Sistema Público de Escrituração Digital

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EFD CONTRIBUIÇÕES - DICAS


Um equívoco a ser evitado na EFD Contribuições é a utilização de um CST representativo de operações com direito a crédito e um CFOP que não consta da tabela de operações geradoras de créditos da Receita Federal do Brasil.

Com efeito, se foi utilizado um CST representativo de operações com direito a crédito (CST 50 a 56; 60 a 67), deve ser utilizado um CFOP gerador de crédito, conforme tabela disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. O Código de Situação Tributária (CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) devem ser utilizados em conjunto para a emissão de notas fiscais, e o emprego de classificações incorretas podem gerar graves erros nos cálculos de tributos.

A preocupação com o uso de códigos corretos aplica-se não só aos emitentes dos documentos fiscais, mas também aos destinatários, que também devem conferir a exatidão de todos os dados para fins da caracterização da idoneidade desses documentos e, consequentemente, do correto e seguro aproveitamento de créditos fiscais.


Importante observar que a tributação do PIS e da COFINS não está vinculada somente à operação. É necessária a conjugação de várias informações, como emitente, destinatário, operação e, claro, produto.

Fonte:e-Auditoria

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