Um equívoco a ser
evitado na EFD Contribuições é a utilização de um CST representativo de
operações com direito a crédito e um CFOP que não consta da tabela de operações
geradoras de créditos da Receita Federal do Brasil.
Com efeito, se foi
utilizado um CST representativo de operações com direito a crédito (CST 50 a
56; 60 a 67), deve ser utilizado um CFOP gerador de crédito, conforme tabela
disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. O Código de Situação Tributária
(CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) devem ser utilizados
em conjunto para a emissão de notas fiscais, e o emprego de classificações
incorretas podem gerar graves erros nos cálculos de tributos.
A preocupação com o uso
de códigos corretos aplica-se não só aos emitentes dos documentos fiscais, mas
também aos destinatários, que também devem conferir a exatidão de todos os
dados para fins da caracterização da idoneidade desses documentos e,
consequentemente, do correto e seguro aproveitamento de créditos fiscais.
Importante observar que
a tributação do PIS e da COFINS não está vinculada somente à operação. É
necessária a conjugação de várias informações, como emitente, destinatário,
operação e, claro, produto.
Fonte:e-Auditoria
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