Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EFD CONTRIBUIÇÕES - DICAS


Um equívoco a ser evitado na EFD Contribuições é a utilização de um CST representativo de operações com direito a crédito e um CFOP que não consta da tabela de operações geradoras de créditos da Receita Federal do Brasil.

Com efeito, se foi utilizado um CST representativo de operações com direito a crédito (CST 50 a 56; 60 a 67), deve ser utilizado um CFOP gerador de crédito, conforme tabela disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. O Código de Situação Tributária (CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) devem ser utilizados em conjunto para a emissão de notas fiscais, e o emprego de classificações incorretas podem gerar graves erros nos cálculos de tributos.

A preocupação com o uso de códigos corretos aplica-se não só aos emitentes dos documentos fiscais, mas também aos destinatários, que também devem conferir a exatidão de todos os dados para fins da caracterização da idoneidade desses documentos e, consequentemente, do correto e seguro aproveitamento de créditos fiscais.


Importante observar que a tributação do PIS e da COFINS não está vinculada somente à operação. É necessária a conjugação de várias informações, como emitente, destinatário, operação e, claro, produto.

Fonte:e-Auditoria

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI - Versão 2.2.1


A partir de 28/01/2016, somente essa versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da EFD ICMS IPI.


Principais Alterações:

Ø  Erros relacionados à apuração de ICMS do registro E310.

Ø  Erros relacionados ao bloco K (COD_ITEM dos registros K230/K235, K250/K255, 0200/0210).

Ø  Erros de instalação.

Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Podem, ainda, enviar informações referentes a este bloco, caso optem por fazê-lo.


O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) Versão 2.2.1
A) Para Windows:
B) Para Linux:

Fonte: Receita Federal

28 de janeiro: Palestra no Sindcont sobre uma visão de 360º sobre o Sped Fiscal


Nesta quinta-feira (28), às 18h, acontece a terceira edição da quinta-contábil de 2016, com a palestra sobre o SPED FISCAL ICMS/IPI, uma Visão de 360º.

A palestra que acontece no Sindcont-Ce, será ministrada pelo Contador Danilo Alves Veras Ferreira, contador graduado pela Faculdade Cearense (FaC) e Pós-Graduado em Contabilidade e Planejamento Tributário.

Para participar basta doar dois quilos de alimentos, excluindo os itens sal e açucar. O arrecadado será doados a entidades finaltrópicas.

Saiba o que é Sped Fiscal (Segundo a Receita Federal):
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Maiores informações:

Sindcont-Ce
Rua Pero Coelho, 319, Centro.

Telefone: 85 3252.4739

Inscrições: Sindcont

Download da Palestra: Sped Fiscal ICMS/IPI - Visão 360º

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Dicas de Auditoria - Créditos de PIS e COFINS apurados em períodos anteriores


Temos visto que muita gente só se preocupa em conferir a consistência dos dados da EFD Contribuições do período atual, ou seja, a auditoria é feita no arquivo de forma isolada. Entretanto, há informações de períodos anteriores que devem estar coerentes com o arquivo atual.

Tomemos o exemplo dos Registros 1100 e 1500, que têm por objetivo escriturar as disponibilidades de créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, bem como créditos apurados no próprio período da escrituração, mas que não foram totalmente utilizados neste período, restando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.

Ora, considerando a mesma chave PER_APU_CRED, ORIG_CRED, CNPJ_SUC e COD_CRED nos Registros 1100 e 1500, o saldo do crédito disponível para utilização no período atual de escrituração deve ser igual ao saldo de créditos para utilização em período de apuração futuro (declarado na EFD de período anterior), acrescido eventualmente do valor de crédito extemporâneo apurado, declarado na EFD atual.

Portanto, muito cuidado. Lembre-se que os arquivos devem ser analisados de maneira sequencial, considerando informações anteriores para validar dados declarados na escrituração atual. Fazer esse trabalho de maneira manual é praticamente impossível, de modo que é essencial contar com um sistema de inteligência fiscal para poupar tempo e reduzir os riscos fiscais.


Carla Mansur

Especialista em SPED

Fonte: e-Auditoria

Dicas de Auditoria - Lançamento na EFD de documentos fiscais com ICMS/ST e IPI por empresa sem direito ao crédito

Uma questão que suscita muitas dúvidas é a seguinte: nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

A Receita esclareceu a questão no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.18, de 21/12/2015. A resposta é sim. Quando o informante não tem direito ao crédito, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.

Portanto, atenção ao escriturar os documentos fiscais que trazem o destaque do ICMS/ST e do IPI. Fica aí a dica para você. Abraço!

Carla Mansur

Especialista em SPED


Fonte: e-Auditoria

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Versão 2.2.0 - Escrituração Fiscal Digital - EFD


Escrituração Fiscal Digital - EFD

por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 27/05/2015 10h45, última modificação08/01/2016 11h56

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital pode ser utilizado nas versões 2.1.5 e 2.2.0.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) Versão 2.1.5

A) Para Windows:

B) Para Linux:

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x PVA_EFD_2.1.5.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

2.2) Versão 2.2.0

A) Para Windows:

B) Para Linux:


Obs; Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x PVA_EFD_2.2.0.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Principais alterações:

- Inclusão dos registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 para atender a Emenda Constitucional 87/2015.

- Inclusão do Java no instalador.

- Correção do sub-relatório de Ajuste a Crédito provenientes de documento fiscal no relatório de Apuração do ICMS - Operações Próprias (mais de um C197 com mesmo valor, para um mesmo C100, era mostrado somente uma vez)

- Correção de erro no campo série do registro 1105 em relação ao campo chave da NFE - layout X.

- Correção de erro na regra que valida o campo COD_ITEM do Registro 1400, que não estava levando em consideração a data de início dos códigos da tabela publicada pelos estados.

Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Contribuintes também poderão enviar informações referentes a este bloco.


Os contribuintes que não informam os registros referentes à Emenda Constitucional 87/2015 poderão continuar usando a versão 2.1.5.

Fonte: Receita Federal


OBS : Verificar matéria atualizada em 28/01/2015

Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI - Versão 2.2.1


Sobre Java:

Terminologia: Java é o termo geral usado para denotar o software e seus componentes, que incluem 'Java Runtime Environment' (JRE), 'Java Virtual Machine' (JVM) e também 'Plug-in'. Quando as mensagens de erro incluem especificamente termos como JRE, JVM e Plug-in, nós os mantemos. O JRE (Java Runtime Environment) existente, também é conhecido como Java Plug-in (plugin), Java Virtual Machine (JVM, VM e ..).

Obs.: O PVA versão 2.2.0, vem com uma particularidade em relação aos outros, ou seja ele tem um Java próprio embutido dentro da sua pasta, versão do Java 8.0.51.16, ou seja o PVA do Sped Fiscal não roda pelo PVA instalado no computador e sim pelo seu próprio java, você pode conferir a versão pela imagens abaixo que mostra a versão do Java do PVA e mais abaixo a versão que esta rodando no PVA.



OBS. : Atualizada em 19/02/2015 


VERSÃO NOVA 2.2.2 - 


SPED FISCAL VERSÃO 2.2.2 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação


A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).


A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação, então vamos tratamos nesse novo tutorial no link abaixo a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.


Link: http://danilocontador2011.blogspot.com.br/2016/02/versao-pva-222.html


Caso tenha problemas com java no PC, acesse o LINK abaixo, lembrando que a nova versao do PVA do Sped Fiscal tem Java próprio : 

Problemas com Java - Tutorial - SPED


Novo Guia Prático EFD ICMS IPI

Foi publicado no DOU de 31/12/2015 o Ato Cotepe ICMS nº 61 de 30 de dezembro de 2015, que disponibiliza o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.18. Este guia contém instruções relativas aos novos registros vinculados à Emenda Constitucional 87/2015.

Download


quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Tabela NCM 2016 e Erro 778 emissão Nota eletrônica Nf-e


Tabela NCM 2016 e Erro 778 emissão Nota eletrônica Nf-e

Uma tabela NCM é uma tabela que contem todos os códigos Ncm ou “Nomenclatura Comun Mercosul” que é um código provido pela receita federal que é baseada no  Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ou (SH), a grosso modo esta tabela contem todos os produtos comercializados no pais de maneira genérica.

        A partir de 01/01/2016 foi atualizada a tabela utilizada para validar os NCMs para emissão de nota eletrônicas.

Com isso os clientes que obterem o código de erro 778 na emissão de suas notas eletrônicas deve atualizar seu cadastro de mercadorias e NCMs.
Para obter a tabela completa de NCMs atualizada 2016 com descrição das mercadorias e aplicações efetue o download no link abaixo:

Tabela NCM 2016

Obs: Indentificar o NCM atualizado pela Tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Esterior - MDIC

Tabelas:

Identificação do erro de Rejeição;
Dowload da Nota Técnica 2015/002 : Clique aqui !

Fonte: RZSistemas

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Emenda Constitucional 87/15 - Operacionalização.

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO - EC 87/2015, vigência em 2016 – EXIGÊNCIA DO DIFAL.

Fonte: ICMS Prático - Prof. Paulo Almada - http://www.icmsprático.com.br


I – CONTEXTUALIZAÇÃO

Emenda Constitucional nº 87/2015 - Altera os incisos VII e VIII, do § 2º do art. 155, da Constituição Federal e inclui o art. 99 no ADCT, autorizando que “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual” (a partir de 2016).
Convênio ICMS 93/2015 - procedimentos nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Nota Técnica 2015.003 (ver a última versão) - altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido à UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da EC 87/15 e Conv. ICMS 93/15. Sendo que não altera o leiaute do DANFE ou DACTE.

DIFAL = Diferencial de Alíquotas.

II – QUANDO SE APLICA O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL).    
                   
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final* não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade da Federação.
Notas:
a) *Consumidor final não contribuinte do ICMS = pessoa física e pessoa jurídica (sem inscrição estadual ou cadastrada no Regime de Recolhimento “Outros”);
b) aplica-se com operações realizadas por qualquer meio, inclusive quando por comércio eletrônico, telemarketing e catálogos;
c) aplica-se com as prestações de serviços de transporte de cargas quando FOB;
d) aplica-se mesmo que o remetente seja Optante pelo Simples Nacional, instituído pela LC nº 123/2006, sendo que apenas em relação ao imposto devido à unidade federada do destinatário, visto que na origem o recolhimento ocorre conforme a faixa do SN em que se encontra, ou seja, DIFAL apurado recolhe 40% para o destino.
e) aplica-se também com produtos sujeitos ao ICMS Substituição Tributária (ST), seja decorrente de Convênio ou Protocolo ou somente no âmbito interno. Neste caso, por ser o destinatário não contribuinte do ICMS não há o que se falar em ST propriamente dita, pois a mesma só acontece entre contribuinte do ICMS.
f) aplica-se, inclusive com as construtoras (cadastradas no regime de recolhimento “Outros”) e canteiro de obras de empresas de outros Estados (sem inscrição estadual).
g) será devido ainda o valor correspondente ao FECOP (Fundo de Combate à Pobreza), cujo recolhimento deve ser em Guia separada e observada à legislação específica da unidade federada de destino.
h) com a nova sistemática tratada na Emenda Constitucional nº 87/2015, quando das operações interestaduais com consumidor final, contribuinte ou não, as alíquotas interestaduais do ICMS serão 4%, 7% ou 12%; e com as prestações de serviços as alíquotas serão  4%, 7% ou 12%.
h.1) 4% - mercadorias importadas ou nacional com Conteúdo de Importação superior a 40%; qualquer que seja o Estado de origem. CST = 1, 2, 3 ou 8.
h.2) 7% - operações originárias dos Estados das Regiões Sul e Sudeste (exceto o Estado do Espírito Santo) e com destino aos Estados das Regiões: Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Espírito Santo.
h.3) 12% nas demais operações.
h.4) 7% nas prestações de serviços de transporte do originárias dos Estados das Regiões Sul e Sudeste (exceto o Estado do Espírito Santo) e com destino aos Estados das Regiões: Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Espírito Santo.
h.5) 12% - nas demais prestações de serviços de transporte. (4% - nas prestações de serviço de transporte aéreo).

III -  RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DIFAL:

a) do destinatário, quando este for contribuinte do ICMS;
b) do remetente, quando o destinatário for não contribuinte do ICMS.
Notas:
a) quando a responsabilidade for do remetente observar as regras da EC 87/2015, na forma do Convênio ICMS 93/2015, Nota Técnica 2015/003 da NF-e, bem como a Legislação específica do Estado de destino.
b) quando a responsabilidade for do destinatário, o Convênio ICMS 93/2015 não tem nenhuma repercussão prática, pois não traz qualquer obrigação para o remetente. Neste caso, observar as regras próprias do Diferencial de Alíquotas; no Ceará, sendo o destinatário contribuinte, o ICMS Diferencial de Alíquota continuará sendo recolhido na forma do art. 589, do Dec. 24.569/97, ou seja, na conta gráfica(débito e crédito na apuração), com contribuinte Regime de Recolhimento Normal, ou no primeiro Posto Fiscal de entrada  para os demais regimes de recolhimento.

IV – MOMENTO E FORMA DO RECOLHIMENTO DO DIFAL

1) Quando a responsabilidade for do remetente – quando da saída da mercadoria ou antes do início da prestação do serviço.

1.1 o recolhimento do ICMS DIFAL será por meio de GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, devendo mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço. Deverá ser uma GNRE para cada NF-e ou CT-e ou ainda por apuração mensal, inclusive o valor correspondente ao FECOP.  Portal da GNRE Online (click aqui).

Código Especificador da Substituição tributária (CEST) - O que é - Prorrogação

Toda essa “complicação”, faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.




Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).


O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:



Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.

A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.

Toda essa “complicação”, faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.
Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.

A partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII do Convênio ICMS 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Prorrogação – CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)

O Convênio ICMS 139/2015, publicado no DOU de segunda-feira, 07.12.2015, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Foi prorrogado, de 01.01.2016 para 01.04.2016, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem, estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.O Convênio ICMS 139/2015, publicado no DOU de segunda-feira, 07.12.2015, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

De acordo com o CONFAZ, a lista das mercadorias e bens que podem estar sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes foi elaborada considerando o previsto na alínea ‘a’ do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123/06, bem como o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.


Nova redação dada ao § 1º da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 146/15, efeitos a partir de 01.04.16.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI - Erro de Rejeição de NF-e 388

NT 2015.002 apresentou a tabela de códigos do enquadramento legal do IPI (cEnq) que deverá ser informado para os itens da nota fiscal. Para mais informações leia aqui.

Esta codificação deverá ser informada à partir de 03/11/2015. Os códigos informados devem ser compatíveis com a CST (código da situação tributária) do IPI, caso contrário haverá rejeição da nota fiscal impedindo a autorização da NF-e.

Alteração 1: Foi publicada versão 1.10 da NT postergando a obrigação de informar o cEnq para01/12/2015.

Alteração 2: Foi publicada a versão 1.20, adicionando novos códigos e postergando a obrigação de informá-lo para 01/01/2016.

Abaixo segue a lista de códigos que são permitidos para as CST’s do IPI:

CST 02 (Entrada isenta) e 52 (Saída isenta)

  • 301 Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, destinados a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos – Art. 54 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 302 Produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não destinados a comércio – Art. 54 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 303 Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial – Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 304 Amostras de tecidos sem valor comercial – Art. 54 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
  • 305 Pés isolados de calçados – Art. 54 Inciso V do Decreto 7.212/2010
  • 306 Aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União – Art. 54 Inciso VI do Decreto 7.212/2010
  • 307 Caixões funerários – Art. 54 Inciso VII do Decreto 7.212/2010
  • 308 Papel destinado à impressão de músicas – Art. 54 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010
  • 309 Panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto – Art. 54 Inciso IX do Decreto 7.212/2010
  • 310 Chapéus, roupas e proteção, de couro, próprios para tropeiros – Art. 54 Inciso X do Decreto 7.212/2010

NFe - Rejeição 388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI



Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI". 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.

1
2
3
4
5
6
<IPI>
    <cEnq>999</cEnq>
    <IPINT>
        <CST>55</CST>
    </IPINT>
</IPI>



Veja regra de validação da Sefaz:







Como Resolver:

Usando o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:

1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:

1
2
3
4
5
6
<IPI>
    <cEnq>999</cEnq>
    <IPINT>
        <CST>55</CST>
    </IPINT>
</IPI>

2 -  Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
  • Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
  • Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199".
  • Para tributação normal 999 Tributação normal IPI; Outros;

3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja tabela abaixo, divulgada na Nota Técnica 2015/002

4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e, ou seja voce tem que fazer a relação CST/ IPI X Código de Enquadramento Legal do IPI.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.







































Dowload da Nota Técnica 2015/002 : Clique aqui !




CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST/IPI)