Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 23 de maio de 2017

ECD - VERSÃO DO PVA 4.0.4 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação


Versão 4.0.4 da ECD

Publicada a versão 4.0.4 da ECD com a seguinte alteração:


- Correção das advertências geradas indevidamente devido ao código de aglutinação nos registro J100, J150 e J215.


VERSÃO PVA 4.0.4 de 22/05/2017 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correção, evitando assim erros no processo. Já faz algum tempo que as versões dos PVAs estão sendo disponibilizadas com Java embutido, especificamente, JAVA  (1.8.0_51), o que torna o processo de instalação mais fácil e com menos problemas, no entanto no processo de instalação assim como basicamente grande parte dos programas que utilizamos no decorrer do nosso dias apresenta instabilidade muitas vezes pela instalação de forma errada e algumas por outros programas e aplicativas que causam conflitos com o mesmo, assim vamos procurar nesse tutorial ajudar os colegas que se utilizam do PVA na instalação e correção de algum erro que venha a acontecer no processo.

 PASSO – Entrar na pagina do SPED no endereço: sped.rfb.gov.br , para fazer o download do programa, manuais , perguntas frequentes e qualquer informação que venha a precisar sobre o projeto SPED.


2º PASSO – Após o download do Programa Validador e Assinador (PVA), clicar com botão direito do mouse e executar como administrador conforme imagem, pois assim o sistema será instalado no seu caminho correto sem que ocorra bloqueio por conta de sua máquina, caso apareça mensagem pedindo permissão, marcar a opção "SIM".


3º PASSO – Avançar na instalação conforme figuras a seguir.






4º PASSO – Após concluída a instalação da versão ECD 4.0.4 , executar como administrador para o melhor funcionamento da ECD. Neste processo de Instalação efetuada na data da publicação, não ocorreu nem um erro no processo de instalação, no entanto é possível que em outras máquinas que não forem instalados no caminho correto ou mesmo que possua problemas, como varias versões de JAVA instalado, podem causar falha na utilização do programa o qual necessitará ajustar a configuração da sua máquina para que possa funcionar corretamente.




Autor: Danilo Alves

Máteria Importante sobre erros de instalação de PVA: Clique Aqui !

Notas :

1 - Erro - ERRO! A escrituração não será transmitida. O descritor e versão do descritor utilizado para a validação do arquivo não são válidos, favor verificar se existe nova versão do PVA disponível, instalá-lo, validar a escrituração e tentar transmiti-la novamente. – NEG: 24.


Dica de correção:

DCTF - INATIVA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .............................................................................. .............................................................................................


§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF." (NR)

"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ..................................................................................." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:

"Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P.

" Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................. ................................................................................................

§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade." (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Fonte: Sped Brasil  Via Jorge Campos.

Matéria na Integra da Receita Federal:
Publicado: 22/05/2017 e Atualizado: 25/05/2017

Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.


O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI


A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
receita bruta total auferida em 2016;
receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Novas regras para assinatura da ECD, Substituição e publicação de nova versão do programa

Regras de assinatura da ECD e nova versão do programa

Será publicada nova versão do programa da ECD, até o dia 12 de maio, com novas regras para assinatura da ECD, conforme abaixo:

1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.

2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

3. O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

4. O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

4.1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

6. Outras informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:

6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.

6.2. Foi criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que é o 001 – signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.

6.3. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.

7. Informações gerais:

7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.

7.2. Além da assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer número de assinaturas.

7.3. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920.

7.4. As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

(a) pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta (código de assinante 910), quando a substituição não gere alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis;

(b) por dois (2) profissionais contábeis (código de assinante 910), sendo um deles contador, quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente; e

(c) por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente (código de assinante 920), quando a substituição gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações auditadas por auditor independente.

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Uma ECD SUBSTITUTA que não gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos três assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. A terceira deve ser a do profissional contábil que assina o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (note que nesse caso o mesmo profissional contábil assina a ECD com o código de assinante 900 e o Termo com o código de assinante 910 ou 920, conforme o caso).

Uma ECD SUBSTITUTA que gerou alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações deve ter pelo menos quatro assinaturas. Duas são idênticas aos tipos das assinaturas de uma ECD original. As outras duas são de profissionais contábeis, pelo menos um deles contador, que assinam o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD (códigos de assinante 910 ou 920 - o código 920 deve ser utilizado no caso de auditoria independente).

Fonte: Site do SPED

ECD e ECF - Publicação de Atos Declaratórios Executivos (ADE)


Publicação de ADE da ECD e da ECF

Foram publicados no Diários Oficial da União (DOU) os seguintes Atos Declaratórios Executivos (ADE):

1 - ADE Cofis nº 29/2017 - Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)

2 - ADE Cofis nº 30/2017 - Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

3 - ADE Cofis nº 32/2017 - Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.


Os ADE e respectivos Manuais estão disponibilizados nas áreas de legislação e download da ECD e da ECF, conforme o assunto.


Downloads: Clique Aqui ! 

Fonte:sped.rfb.gov.br

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Fórum de Gestão Tributária CRCCE – 12 e 13 de maio – Fortaleza

Venha participar do maior Fórum de Gestão Tributária do Ceará, teremos de especialistas a PHD renomados nacionalmente em suas áreas. O mesmo está sendo realizado pela comissão de normas técnicas aplicadas a legislação fiscal, tributária e societária do CRCCE. Realize já sua inscrição e venha fazer parte deste evento memorável para a classe contábil.


Inscrição:Clique Aqui !
Vídeo aulas do Fórum: