Sistema Público de Escrituração Digital

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sábado, 27 de outubro de 2018

EFD REINF - DISPONIBILIZAÇÃO DE PORTAL WEB



Portal Web da EFD-REINF

Publicado em 26/10/2018

Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o novo perfil “EFD-REINF-Geral” para acesso por procuração.

O Portal Web da EFD-REINF entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC, no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.

Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.

Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.

A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.

Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração", esta já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-REINF-Geral”.


sábado, 6 de outubro de 2018

EFD REINF - Nota Técnica nº 002/2018 - Tabela 09 CPRB



Considerando a vigência da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, que alteraram a incidência e alíquotas para os fatos geradores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir de 01 de setembro de 2018, foi necessário a alteração da tabela 09 da EFD-REINF.

Para acessar tabela 9 atualizada , Clique aqui!

Publicado em 05/10/2018

PUBLICADO NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019.


As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.  

Veja detalhes do cronograma:


1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

§  Tabelas: 08/01/2018
§  Não Periódicos: 01/03/2018
§  Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
§  Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
§  Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
§  SST: julho/2019

2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

§  Tabelas: 16/07/2018
§  Não Periódicos: 10/10/2018
§  Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
§  Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
§  Substituição GFIP FGTS: abril/2019
§  SST: janeiro/2020

3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

§  Tabelas: 10/01/2019
§  Não Periódicos: 10/04/2019
§  Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
§  Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
§  Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
§  SST: julho/2020

4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:
§  Tabelas: janeiro/2020
§  Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
§  Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
§  Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
§  SST: janeiro/2021

Fonte: Portal e-Social

Publicado05/10/2018 17h27Última modificação05/10/2018 20h30