Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf


Publicado em 10/01/2020

Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.

Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).


O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.


Dossiê Digital de Atendimento



O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB.
O formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) deve ser preenchido, juntamente com o formulário para a solicitação de um dos serviços previstos na legislação.
Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.
Orientações para a juntada de documentação podem ser obtidas em Solicitar a Juntada de Documento Digital.

 A ABERTURA DO DOSSIÊ PODE SER REALIZADA COM OU SEM O USO DE CERTIFICADO DIGITAL

Internet
§  Via Portal e-Cac, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Atendimento Presencial

§  Em uma unidade da Receita Federalfacultativamente, pode ser aberto por pessoas físicas e por pessoas jurídicas não obrigadas à entrega via Portal e-Cac.


§  Grave também o arquivo da Sodea em um dispositivo móvel de armazenamento para entrega em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal. Os formulários para os serviços podem ser obtidos aqui.

 Para mais informações, consulte Entrega de Documentos Digitais.

Obs: Há, ainda, a opção de entrega em papel. Basta imprimir a Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) e entregá-la em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal junto à documentação instrutória do serviço em papel.



Fonte:RFB

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Publicação da versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)



Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:

- Inclusão do Bloco C - recuperação da ECD anterior - Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.

- 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; inidicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.

- Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com "8.00" para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).

- Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.

- Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imdiatamente anterior; indicador de situação do valor final.

O Manual da ECD referente ao leiaute 8 está disponível no link:


O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

Clique Aqui !

Publicado em 09/01/2020

Fonte:sped.rfb.gov.br

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

CENTRAL DE BALANÇOS




A Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital entrou em produção no mês Outubro de 2019 e tem o objetivo de reunir as demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes em um único local, provendo acesso rápido, público e gratuito aos arquivos e garantindo sua confiabilidade ao autenticar a entrada dos dados.  As demonstrações passíveis de publicação incluem as constantes da ECD, validadas e certificadas.


A Central de Balanços foi regulamentada pela Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, a qual veio a dispor sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


As informações constante no portal sobre a Central de Balanço são:

Atualmente no país não há uma fonte de informação que congregue as demonstrações contábeis. As empresas publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas quando têm interesse nisso, por exemplo, utilizando seus sítios na internet.

A Central de Balanços procura suprimir essa lacuna. A Central reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.

A participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar. Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019.

Na área pública da Central de Balanços as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado. O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na Central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.

Na área privada da Central de Balanços, o participante pode publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública. O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. O acesso pode ocorrer nas modalidades:
  1. Participante (e-CNPJ ou e-PJ do participante).
  2. Responsável (e-CPF ou e-PF do responsável pelo participante no cadastro CNPJ).
  3. Procurador (e-CNPJ, e-PJ, e-CPF ou e-PF do procurador do participante no e-CAC).
Para as empresas do SIMPLES participantes da Central, o acesso pode ocorrer por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC), sem a exigência do certificado digital.

As opções de entrada de dados na Central de Balanços são:

Opção pelo Simples Nacional 2020



Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.



1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE



Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2020, até o último dia útil (31/01/2020). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2020.



2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE



Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.



3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET



A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.



 A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.



A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:



COAF DIVULGA PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA PARA OS SETORES OBRIGADOS


Os setores regulados pelo Coaf deverão fazer a declaração negativa até 31 de janeiro de 2020.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulga o prazo para comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados.

Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores mobiliários.

Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, até o dia 31/01/2020, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O Siscoaf é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 dessa lei.



Fonte: fazenda.gov.br

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Versão 4.0.0 do Programa da EFD-Contribuições

                                                           Publicado em 31/12/2019


Disponibilizada a versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições
Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.
A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.
Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011


b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600
c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração
Melhorias/correções
a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos
c) Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200
As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.
Obs:
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

FELIZ ANO NOVO

Para este ano que vai começar, eu desejo a todos os meus queridos amigos e alunos (a) muita felicidade, prosperidade, sucesso e realizações!

É hora de receber o Ano Novo com alegria e esperança no coração. De deixar o ruim no passado, e abraçar o futuro com otimismo.

Vamos fazer desta virada de ano um recomeço de tudo que é bom.

Um renovar de sentimentos positivos, e um renascer de velhos sonhos.

Desejo muita felicidade para este ano. Que sejam 365 dias de realizações, sucesso e muita prosperidade.

Que a luz de Deus esteja presente na vida de cada um de vocês.

Feliz Ano Novo!



Prof.Danilo Alves
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