Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Preenchimento do Tipo de Escrituração na ECF? Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.


5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: Receita Federal

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

DIPJ X ECF: Principais Diferenças entre Fichas e Registros

Todos os anos é comum divulgarmos nesta seção as normas para elaboração da DIPJ e alterações trazidas pelo programa aprovado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Todavia, considerando a extinção da DIPJ e a instituição da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), discorremos neste texto as principais diferenças entre estas obrigações acessórias.
A estrutura principal da ECF será recuperada do arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD), em registros específicos para o Plano de Contas e os saldos das contas contábeis referenciais. Através da recuperação da ECD e dos dados da ECF do ano anterior (este caso aplicável somente a partir da ECF/2016) o sistema preencherá o bloco “E” e efetuará alguns cálculos fiscais.  A recuperação desses dados suprimiu o preenchimento das informações relativas à Ficha 05 da DIPJ (Despesas Operacionais).
Como a composição do LALUR terá origem no Plano de Contas da ECD, através dos registros nomeados “Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-LALUR” e “Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil” será feito o relacionamento de contas que dará origem às adições/exclusões para apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Através do registro “Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento”, deverão ser identificados processos judiciais ou administrativos que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na parte A do e-LALUR (tratamento diverso do regramento fiscal).
Em relação à parte B do LALUR, na DIPJ, a única informação declarada era o saldo acumulado da CSLL (Ficha 67). No entanto, na ECF, a parte B será informada integralmente através do Bloco M, por meio do relacionamento de contas informado no parágrafo anterior.
Além da mudança da forma de input de dados do LALUR, a ECF traz novos registros para detalhamento de algumas operações. Enquanto na DIPJ existia apenas uma Linha na Ficha 11 para informação do imposto pago no exterior, na ECF há registro específico para o “Demonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior”, contendo tanto informações em relação ao imposto, como do resultado auferido no exterior, em Linha com as novas regras de tributação universal da renda trazida pela Lei 12.973/14.
Em relação às informações dos investimentos mantidos pela pessoa jurídica (PJ), foram criados os seguintes demonstrativos, no Bloco X: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa; Demonstrativo de Consolidação; Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas; e Demonstrativo de Estrutura Societária. As informações relativas às Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial (Bloco Y) congregam, além das informações contidas na Ficha 62 da DIPJ, outras informações, tais como tipo de relacionamento (controle, coligação etc), se há Laudo de Avaliação e dados do respectivo registro.
A informação da quantidade de empresas em que a PJ participava como sócio ostensivo em Sociedades por Conta de Participação (SCP), antes informada em uma Linha na Ficha 67 da DIPJ, possui registro independente na ECF (Bloco O), contendo a identificação de cada SCP que a PJ participe.
Outra inovação não menos importante no conteúdo da ECF, refere-se Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial, em alinhamento às regras instituídas pela Lei 12.973/14 e Instrução Normativa RFB nº 1.515/14. Nesse sentido, além da estrutura de sub-contas para controle dos ajustes fiscais de alguns eventos, a ECF contém registro específico destinado à informação das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais.  Somente as empresas que optaram pela adoção antecipada da Lei 12.973 em 2014 estão obrigadas ao preenchimento deste Demonstrativo na ECF/2015.
O Manual de Orientação publicado no dia 28/08/15, criou mais três registros: Y700 - Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e Y710 - Tributos Vinculados a DIOR, destinados à declaração contendo ações de planejamento tributário instituída pela Medida Provisória 685; e Registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores, a ser informado quando houver entrega em atraso da escrituração, para fins de cálculo da multa sobre o Lucro Liquido de períodos anteriores.
A penalidade pela falta de entrega da ECF corresponde a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, limitado a 10%. Quando não houver lucro líquido no período de apuração, será utilizado o lucro líquido do último período de apuração informado, atualizado pela SELIC, até o termo final de encerramento do período a que se refere à escrituração, para empresas optantes ou obrigadas ao Lucro Real.
A multa é limitada ao valor de R$ 100.000,00 para a PJ que no ano-calendário anterior auferiu receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; e ao valor de R$ 5.000.000,00 para a receita superior a R$ 3.600.000,00. Há também redução em função do prazo em que a obrigação for cumprida, após o prazo fiscal: 90% em até 30 dias; 75%, em até 60 dias; 50%, antes de qualquer procedimento de ofício; e 25%, no prazo fixado em intimação.
Em caso de erro ou omissão dos dados declarados, a multa é de 3% do lucro líquido, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto. A multa não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e será reduzida em 50%, se forem estas forem corrigidas no prazo fixado em intimação.
Para empresas sujeitas a outros regimes de tributação, a multa é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, podendo ser reduzida a 50%, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Devido à complexidade da ECF e as penalidades envolvidas, fica evidente que as empresas devem se antever ao prazo fiscal, iniciando o quanto antes a elaboração desta nova obrigação acessória, cujo prazo fiscal encerra-se no dia 30/09.

Por Márcia Ramos - Gerente de Consultoria Contábil e Tributária

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Quem pode Assinar a ECF ? Qual o Tipo de Certificado Válido para assinar a ECF? Qual a Qualificação do Assinante?

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital. 


Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a qualificação “Procurador”.

Fonte: Receita Federal 


DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:



Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF
Faça o seguinte:

1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.

2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.

3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.


IMPORTANTE:

Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.

* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:

a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);

b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;

c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;

Via Sped Brasil - Por Carlos Alberto


Atualização para 2020: 

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019

Clique em cima para zoom:



Publicação da versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior e inclusão de registros, descritos abaixo:

- Inclusão dos registros Y700, Y710 e Y720;

- M300 – Correção do somatório do M310 de centro de custos diferentes para a mesma conta contábil.

- M410 : Exclusão das regras de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal para períodos A01 até A12.

- Y611 - Exclusão da regra CNPJ DIFERENTE.

- Atualização automática para novo do descritor de leiaute.

- Correção de erros na geração do relatório de impressão.

Como houve alteração do descritor da versão, para validar um arquivo da ECF que foi produzido na versão anterior deve ser feito o seguinte procedimento.

- Exporte a ECF;
- Exclua a ECF do programa; e
- Importe a ECF para nova validação.

Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa, não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).