Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Quem pode Assinar a ECF ? Qual o Tipo de Certificado Válido para assinar a ECF? Qual a Qualificação do Assinante?

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital. 


Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a qualificação “Procurador”.

Fonte: Receita Federal 


DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:



Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF
Faça o seguinte:

1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.

2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.

3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.


IMPORTANTE:

Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.

* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:

a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);

b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;

c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;

Via Sped Brasil - Por Carlos Alberto


Atualização para 2020: 

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019

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