Registro 0930: Identificação dos
Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários
da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma
da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista
só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa
jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do
estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do
representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da
Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada
no site da RFB.
Cadastramento de Procuração
Eletrônica:
No site da RFB,
http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”,
selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”,
“procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital
de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração
eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar
Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de
procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário
apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos,
inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em
“Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação: Na procuração
eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil
Fiscal”.
A assinatura digital será
verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica
identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo
digital.
Assinatura como procurador: O
contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como
procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É
importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar
explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou
seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a
habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas
linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador).
Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a
qualificação “Procurador”.
Fonte: Receita Federal
DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;
Atualização para 2020:
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019
Clique em cima para zoom:
Fonte: Receita Federal
DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:
Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº
60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos
o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF
Faça o seguinte:
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;
Atualização para 2020:
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019
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