Sistema Público de Escrituração Digital

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sexta-feira, 29 de julho de 2016

ECF - Tutorial - Erro as Tabelas Externas estão Corrompidas ou com problemas


Frequentemente tem acontecido erros referentes as Tabelas do PVA da Escrituração Contábil Fiscal o mesmo pode ser corrigido da seguinte forma. 

1º Passo - Clique com botão direito em Propriedades.

 2º Passo - Clique em Abrir Local do Arquivo

 3º Passo - Entrar na pasta Recursos
 4º Passo - Entrar na pasta Tabelas e excluir tudo, depois saia.
  5º Passo - Entrar no Sistema do PVA normalmente e Atualizar Tabelas

OBS: Esse tutorial serve para todos os problemas referentes a Tabelas.

Autor: Danilo Alves

quinta-feira, 21 de julho de 2016

DCTF - Para PJ Inativa. Prazo de Entrega até 21.07.2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015 e 1.605/2015 que regulamentam a DCTF e a DSPJ-Inativa 2016, respectivamente.

As empresas que estiveram inativas ou não tinham débitos a declarar em janeiro de 2016 deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro, preenchendo somente as fichas dos dados cadastrais e a dos dados dos responsáveis.


As pessoas jurídicas inativas em 2015 e que realizam a entrega da DSPJ-Inativa 2016 também devem apresentar a DCTF do mês de janeiro de 2016. O prazo de entrega é até o dia 21.07.2016.

Estas DCTF serão recepcionadas pela Receita Federal sem a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração (Maed), não sendo exigida a utilização de certificado digital.

A Receita Federal fará auditoria interna para levantar a DCTF referente ao mês de janeiro entregue pelas inativas e as DSPJ-Inativas 2016 entregues até o dia 21.07.2016 para verificar o cumprimento da obrigação da entrega.

A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. Desde 31.05.2016 não são mais aceitas as informações de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas, devendo ser informadas na DCTF do mês do evento da situação especial

Econet Editora Empresarial Ltda.

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quarta-feira, 20 de julho de 2016

ESCRITURAÇÃO DO DIFAL DENTRO DO SPED FISCAL

Exemplo de Escrituração:

Contribuinte estabelecido no estado do Ceará deverá escriturar o DIFAL, quando da venda para não contribuinte da seguinte forma.








Por Socorro Oliveira,

Exemplificando:

Valor total do Difal: R$1.000,00 - venda do Ceará para Rio Grande do Norte

No C101 :
Campo 03 -  Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino  :VALOR DE R$400,00
Campo 04 -  Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente: VALOR DE R$600,00

E300 -  PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15

Campo 02 - UF - CE
Campo 03 e 04 - ddmmaaaa da apuração do arquivo

E310 -  APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15.

Campo 02 - informar 1 - Com operações de ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino
Campo 04 -  Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do ICMS referente ao diferencial de alíquota devido à UF do Remetente/Destinatário - 600,00
Campo 09 -  Valor total de Ajustes "Outros créditos ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino" e “Estorno de débitos ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino” - 600,00

E311 AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15.

Campo 02 -  Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 - informar CE239999
Campo 04 -  Valor do ajuste da apuração - 600,00

E300 -  PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
Campo 02 - UF - RN
Campo 03 e 04 - ddmmaaaa da apuração do arquivo

E310 -  APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15.

Campo 02 - informar 1 - Com operações de ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino
Campo 04 -  Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do ICMS referente ao diferencial de alíquota devido à UF do Remetente/Destinatário - 400,00
Campo 10 -  Valor total de Saldo devedor ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino antes das deduções 400,00
Campo 12 -  Valor recolhido ou a recolher referente a FCP e Imposto do Diferencial de Alíquota da UF de Origem/Destino (10-11) - 400,00

E316  REGISTRO E316: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15.

Campo 02 - Código da obrigação recolhida ou a recolher, conforme a Tabela 5.4 - 090
Campo 03 -  Valor da obrigação recolhida ou a recolher - R$400,00
Campo 04 -  Data de vencimento da obrigação- conforme legislação da UF de destino
Campo 05 -  Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do destino, conforme legislação estadual.
Campo 10 -  Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”

O valor total do DIFAL do Ceará, que foi lançado e estornado no E300, deverá ser lançado em outros débitos da apuração do ICMS NORMAL, em conta de ajuste especifica, e recolher com código de receita 1015, juntamente com os demais valores da apuração, se existirem, conforme abaixo: 

E100 -  PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS

Campo 02 e 03 - ddmmaaaa da apuração do arquivo

E110 - APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Campo 04 -  Valor total de "Ajustes a débito"- 600,00
Campo 11 -  Valor do saldo devedor apurado - 600,00 ( caso a empresa não tenha outros débitos e outros créditos a serem lançados na apuração)
Campo 13 - Valor total de "ICMS a recolher - 600,00

E111 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Campo 02 -  Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1.- CE000012
Campo 04 -  Valor do ajuste da apuração- 600,00

E113 -  INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

Informar os campos 02 a 09 - informação por o documento fiscal que gerou a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL

E116 -  OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

Campo 02 - Código da obrigação recolhida ou a recolher, conforme a Tabela 5.4 - 090
Campo 03 -  Valor da obrigação recolhida ou a recolher - R$400,00
Campo 04 -  Data de vencimento da obrigação- conforme legislação da UF de destino
Campo 05 -  Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do destino, conforme legislação estadual - 1015
Campo 10 -  Informe o mês de referência no formato “mmaaa

Legislação : IN 04/2016.

OBS: Exemplo não é valido para empresa de Transporte de Carga

sexta-feira, 15 de julho de 2016

CONVÊNIO ICMS 53, DE 8 DE JULHO DE 2016

Publicado no DOU de 14.07.16
  
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


No total, tivemos:

·  146 itens alterados;
·  50 itens acrescentados;
·  24 itens revogados.


Obs: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

Íntegra: Clique Aqui !

terça-feira, 12 de julho de 2016

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010.
A finalidade do MDF-e é registrar os documentos fiscais que estão em trânsito (NF-e, CT-e, notas fiscais tradicionais modelo 1 ou 1A, etc). Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e por empresas cujo transporte de mercadorias seja realizado por veículo próprio, nas operações interestaduais. O MDF-e substituirá o “Manifesto de Carga modelo 25”.
As emissão do MDF-e e demais processos relacionados é semelhante à emissão da NF-e: uma aplicação gerá arquivos eletrônicos; assina-os com certificado digital; transmite-os pela internet e aguarda rejeição ou autorização.

Simplificando …

  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais, deverá emitir o MDF-e
  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações interestaduais deverá emitir o MDF-e
  • Se o o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e

Se for retirar …

Se o destinatário das notas fiscais (possivelmente o cliente) for retirar as mercadorias com veículo próprio ou contratado, é obrigação dele emitir o MDF-e. Veja trecho do Ajuste SINIEF 21/2010:
Cláusula terceira. § 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
O destinatário deverá entrar em contato com o emitente para obter as chaves de acesso das NF-e’s para poder emitir o MDF-e.

Como irá funcionar

  • A empresa emite a nota fiscal (gerar NF-e, imprimir DANFE, etc)
  • Se for transportar a mercadoria em operaçao interestadual deve emitir o MDF-e (informando todos os dados do transporte). O transporte da mercadoria só pode ser realizado com a autorização do MDF-e
  • São definidos quatro modais de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário. No caso de transporte rodoviário, deverão se informados dados do veículo, condutor, vale pedágio, etc
  • Imprimir o DAMDFe (Documento Auxiliar de MDF-e) para acompanhar o transporte dos produtos. Lembrar que o DANFe (Docucumento Auxiliar da NF-e) continua sendo obrigatório
  • Quando a entrega for finalizada (final do percurso), o emitente deverá encerrar o MDF-e. Se o MDF-e não for finalizado, outro não será autorizado para o veículo em questão

Obrigatoriedade

Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010, definiu que cada estado (Secretaria da Fazenda) deveria definir as datas de obrigatoriedade da emissão, à partir de janeiro/2013.
Novo Ajuste SINIEF/2015 alterou algumas regras (antes somente era obrigatório a emissão do MDF-e para transporte de mais de uma NF-e) e determinou que à partir de 04/04/2016 a emissão do MDF-e será obrigatório para todos os contribuintes (regime normal e Simples Nacional).

Intermunicipal?

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 21 é citado o transporte interestadual e intermunicipal.
Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.
No estado do Paraná e Minas Gerais a emissão do MDF-e é obrigatória também para operaçõesintermunicipais desde e 01/04/2015 e 01/10/2014 respectivamente!
Em São Paulo é obrigatório a emissão do MDF-e nas operações intermunicipais desde 03/02/2014 no transporte de combustíveis líquidos e gasosos.

Benefícios?

No site e no manual do MDF-e são citados vários “benefícios” na emissão do MDF-e, inclusive redução de custos para o contribuinte e agilidade nos processos de fiscalização, mas na prática:
  • Foi criado mais uma obrigação acessória para o contribuinte
  • Mais um arquivo digital deve ser armazenado pelo tempo definido pela legislação (5 anos)
  • Impressão de mais um documento (mesmo que não precise ser armazenado): DAMDFe
  • Gerenciar mais uma etapa no processo de faturamento: emitir, cancelar e encerrar o MDF-e

MDF-e obrigatoriedade a partir de abril 2016

Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).

Nas seguintes condições

  • Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
  • Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador

Mudança

A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e.

Fonte: Thor Software

Sped ECF - Versão 2.0.5 - Dicas


Por Subsecretaria de Fiscalização — publicado 27/05/2015 10h51, última modificação 08/07/2016 11h51

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:

B) Para Linux:

Fonte: Receita Federal

Dicas do Autor:

O ECF já vem com a versão embutida do Java 1.8.0.51, então às vezes acontecem essas incompatibilidades porque o Java da máquina é diferente. 

Eu faço da seguinte maneira para utilizar sempre a versão mais atualizada do Java, devido aos diversos programas que utilizo no dia a dia, tanto para o SPED ECF quanto para o SPED ICMS/IPI.

Faço a extração do Java antes de instalar o Programa PVA ou faço a exclusão direta na pasta depois de instalado, assim os PVA's, passa a funcionar pelo Java instalado na minha máquina e não o que vem embutido, segue o Print da forma mais fácil, basta instalar o PVA , clicar com botão direito no Ícone já instalado em Propriedades e fazer o procedimento de exclusão conforme Print. 

Já o procedimento de extração é o mesmo do SPED Fiscal ICMS/IPI que vou deixar o link para quem precisar http://danilocontador2011.blogspot.com.br/2016/06/versao-pva-2.html ).

Perguntas Frequentes: Clique Aqui!

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Manifestação do Destinatário - Dicas


A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:



1. Ciência da Emissão: declara a ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

2. Confirmação da Operação: significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e, mesmo dentro prazo.

3. Registro de Operação não Realizada: indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materiais, sinistro da carga, carga não entregue, etc).

4. Desconhecimento da Operação: permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. O processo de Manifestação do Destinatário já é obrigatório para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias e em breve será obrigatório para todos.

A Manifestação do Destinatário traz várias vantagens para sua empresa. Veja:

- Você pode saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

- Você pode evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal.

- Você pode obter o XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente.

- Você obtém segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.


- Você pode registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Fonte: e-Auditoria

Matéria Relacionada com IN 58/2013 - Clique Aqui! 

Perguntas Frequentes da ECF


A - Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECF?

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
Essa foi uma das alterações para o ano-calendário 2015: Todas as imunes e isentas entregam a ECF





B - Qual é a data-limite de entrega da ECF?

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

C - Qual é o leiaute a ser utlizado para o ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016?

Para o ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, o leiaute a ser utilizado é o 2. Essa informação deve constar no campo 3 (COD_VER), que deve ser preenchido com "0002".

D - O demonstrativo do livro caixa é obrigatório para o ano-calendário 2015?

O demonstrativo do livro caixa, previsto no Bloco Q do leiaute da ECF para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, é facultativo para o ano-calendário 2015.

E - Quais foram as alterações do leiaute 2 em relação ao leiaute 1?

As alterações do leiaute 2 em relação ao leiaute 1 foram:
Registro 0020 - Campo 2 - IND_ALIQ_CSLL: Alteração do domínio do campo, que passou a ter os seguintes códigos:
1 - 9%
2 - 17%
3 - 20%
Bloco Q - Demonstrativo do Livro Caixa: Facultativo para o ano-calendário 2015.
Registro N615: Exclusão dos campos referentes ao Funres.
Registro X340: Inclusão do campo 9 - CNPJ.
Registros Y600 e Y611: Foram unidos em único registro (Y600), conforme especificação do Manual da ECF.
Registro Y665: Inclusão dos campos 13 (Código da Subconta Auxiliar Contábil Analítica) e 14 (Código do Centro de Custos da Subconta Auxiliar Contábil Analítica).
As demais alterações ocorreram em tabelas dinâmicas, sem alteração do leiaute, ou foram alterações de descrição de campos, e estão detalhadas no item "A.2. Alterações do Manual", do Manual da ECF, disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.


F - Caso as minhas dúvidas não tenham sido esclarecidas, como devo proceder?

Verifique as instruções de preenchimento da ECF, no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644; ou envie sua dúvida para o Fale Conosco da ECD (faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br).

G - Qual é o email do Fale Conosco da ECF?

O email é: faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.

H - No programa da ECF é possível recuperar mais de um arquivo da ECD?

O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.
Exemplo: Arquivo da ECF - de 01/01/2015 a 31/12/2015
Arquivos da ECD a serem recuperados:
Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015
Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015
Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015
Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).

I - Quais são os registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas?

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).
As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

J - Qual é o link para as demais perguntas frequentes?


Demais Perguntas Frequentes:


 Dia 08/07/2016


1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?

Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.

Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF. Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

3 – Como fazer alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar uma nova ECF?

Siga o procedimento abaixo:

1 – Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;
2 – Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);
3 – Fazer as alterações cadastrais;
4 – Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;
5 – Validar;
6 – Assinar; e
7 – Transmitir.

4 – Como preencher o campo 10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010, no Manual da ECF:

1 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “C”. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser exatamente igual ao período da ECF.

2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “L”.

5 – Como resolver problemas na instalação do programa da ECF?
Siga o procedimento abaixo:

1 – Desinstale o programa da ECF;
2 – Apague a pasta “temp” do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7, fica na pasta C:\Users\<nome od usuário>\AppData\Local\Temp;
3 – Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;
4 – Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e
5 – Execute o programa da ECF.

Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs para análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).

6 – Recupero a ECF anterior, mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem de erro informando que a ECF anterior não foi recuperada?

Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:

1 – Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;
2 – Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;
3 – Feche o programa da ECF;
4 – Execute o programa da ECF;
5 – Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);
6 – Recupere a ECD (se houver);
7 – Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);
8 – Valide;
9 – Assine; e
10 – Transmita.

Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped irpj@rfb.gov.br).

7 – Quando a recuperação da ECF anterior é obrigatória?

A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

8 – Como fazer quando o programa da ECF emitir advertências?

Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.

9 – O programa da ECF não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras previstas no art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014. Como devo proceder nessa situação?

No caso da adoção do art. 4º da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014, a pessoa deve calcular a CSLL a pagar e preencher os campos diretamente, pois o programa não faz cálculos para essa situação.

Para colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no item 2.3.6 do Manual da ECF):

1 – Clicar na escrituração;
2 – Clicar em “Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;
3 – Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema”;
4 – Selecione os registros que deseja editar; e
5 – Edite o campo.

10 – Estou utilizando centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF, o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder nessa situação?

Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF.

11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite mensagens de erro acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360. O que fazer?

Nesta situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360. Por exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada como 1010101 e, no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de adição ou exclusão da parte A do eLalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema considera que os códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e emite a mensagem erro.

Verifique se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente iguais.

12 – No momento da transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o programa exige o preenchimento do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF após a data limite de entrega. O que fazer?

O registro Y720 só é obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de entrega. 

Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado, o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.