A Manifestação do Destinatário é um
conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o
destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial
descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e
emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro
eventos:
1. Ciência da Emissão: declara a ciência
da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para
apresentar uma manifestação conclusiva.
2. Confirmação da Operação: significa
que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o
emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e, mesmo dentro prazo.
3. Registro de Operação não Realizada:
indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem
recebimento de materiais, sinistro da carga, carga não entregue, etc).
4. Desconhecimento da Operação: permite
indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário,
muito utilizada em operações fraudulentas.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência
da Emissão é obrigatória a sua manifestação. Toda nota informada ao
contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo
máximo de 180 dias, contados da data da ciência. O processo de Manifestação do
Destinatário já é obrigatório para alguns tipos selecionados de movimentação de
mercadorias e em breve será obrigatório para todos.
A Manifestação do Destinatário traz
várias vantagens para sua empresa. Veja:
- Você pode saber quais são as NF-e que
foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
- Você pode evitar o uso indevido de sua
Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições
estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de
mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal.
- Você pode obter o XML das NF-e que não
tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente.
- Você obtém segurança jurídica no uso
do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser
cancelada pelo seu emitente.
- Você pode registrar junto aos seus
fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo
comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade
de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
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