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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Manifestação do Destinatário - Dicas


A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:



1. Ciência da Emissão: declara a ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

2. Confirmação da Operação: significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e, mesmo dentro prazo.

3. Registro de Operação não Realizada: indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materiais, sinistro da carga, carga não entregue, etc).

4. Desconhecimento da Operação: permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. O processo de Manifestação do Destinatário já é obrigatório para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias e em breve será obrigatório para todos.

A Manifestação do Destinatário traz várias vantagens para sua empresa. Veja:

- Você pode saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;

- Você pode evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal.

- Você pode obter o XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente.

- Você obtém segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.


- Você pode registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Fonte: e-Auditoria

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