Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019




Publicado em 17/05/2019

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................

....................................................................................................................

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e



.................................................................................................................................................

§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.



.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE



domingo, 12 de maio de 2019

Receita Federal recuperou mais de R$ 186 bilhões em 2018 Fiscalização

A Receita Federal divulgou hoje, 6/5, o Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018. 
 O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões. O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete a melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias;  investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações; efetivo combate aos planejamentos tributários abusivos, normalmente executados por contribuintes com maior capacidade contributiva; e  especialização das equipes de auditoria e de seleção dos sujeitos passivos contribuintes que serão fiscalizados; entre outros fatores. 
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal  Iágaro Jung Martins, o montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,87 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões.  "Nós investimos na capacitação dos auditores nas áreas de monitoramento, de execução e de seleção", explicou o subsecretário.
Resultados com o monitoramento dos maiores contribuintes 
O monitoramento da arrecadação consiste na análise do comportamento dos recolhimentos mensais, bem como na busca da arrecadação potencial dos contribuintes diferenciados. O esforço relacionado a essa ação gerou um resultado de R$ 27,52 bilhões o que representa o maior resultado obtido pela área de monitoramento dos maiores contribuintes da Receita Federal. 
Resultado financeiro das autuações em 2018
O resultado financeiro indireto da Fiscalização, em 2018, foi de R$ 1,46 trilhão, isto é, a própria arrecadação espontânea (ou induzida) decorrente da percepção do risco sobre o não cumprimento da norma tributária. 
Autorregularização e cumprimento espontâneo da obrigação tributária
Em 2018, as ações voltadas para o incentivo à autorregularização e ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias permaneceram em destaque na pauta de trabalho das denominadas “malhas finas” para pessoas físicas e jurídicas, na Receita Federal. 
Estavam presentes também o subsecretário de Fiscalização substituto, auditor-fiscal Paulo Cirilo Santos Mendes,  o coordenador-geral de Fiscalização substituto, auditor-fiscal Jordão Nobriga.da Silva Junior e o coordenador especial de Maiores Contribuintes, auditor-fiscal Adriano José Barrote dos Santos
Acesse aqui o Plano Anual de Fiscalização. 
Veja aqui o material distribuído na coletiva.
Fonte: RFB
Publicado06/05/2019 13h45Última modificação08/05/2019 15h30

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