Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

domingo, 17 de fevereiro de 2019

DECRETO N.º 32.964, de 14 de fevereiro de 2019.


*Publicado no DOE de 14/02/2019

EXCLUI DOS EFEITOS DO DECRETO N.º 32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE  DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MÓVEIS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NA FORMA DISPOSTA NA LEI N.º 14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, OS ESTABELECIMENTOS ENQUADRADOS NAS CNAES QUE ESPECÍFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ajustes no Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS, de modo a equilibrar a carga tributária líquida em relação aos segmentos de indústria, comércio atacadista e varejista de aparelho de ar condicionado, que necessitam de regulamentação específica,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos dos efeitos do Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, os estabelecimentos enquadrados nas seguintes CNAEs:

I – 2824-1/02: Fabricação de split system (aparelhos de ar-condicionado para uso doméstico);

II – 2824-1/02: Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não industrial;

III – 4669-9/99: Comércio atacadista de ar-condicionado, condicionadores de ar para uso comercial.

§ 1.º O disposto no caput deste artigo estende-se aos estabelecimentos enquadrados na CNAE 4753-9/00 cuja atividade seja de comércio varejista de aparelho de ar condicionado doméstico.

§ 2.º Os estabelecimentos de que trata o § 1.º deste artigo serão relacionados em ato específico do Secretário da Fazenda.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.


Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA



Fonte: SEFAZ CE
Download :  DECRETO N.º 32.964

sábado, 9 de fevereiro de 2019

Sefaz adota medidas para solucionar problemas com cupons fiscais eletrônicos


8 DE FEVEREIRO DE 2019 - 17:25

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que está tomando todas as providências necessárias para solucionar problemas envolvendo novo modelo operacional de emissão de cupons fiscais eletrônicos, que utiliza o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse sistema substitui as impressoras fiscais (ECFs).

Para otimizar o novo modelo, a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Sefaz criou uma alternativa de comunicação entre o Aplicativo Comercial do Contribuinte (AC) e o Módulo Fiscal Eletrônico, sem o uso do software Integrador Fiscal. Com isso, o sistema ficará mais rápido e dinâmico. Os técnicos já iniciaram os testes e, na semana que vem, a versão nova deverá ser disponibilizada aos contribuintes.

Nos últimos quinze dias, a Sefaz recebeu queixas de comerciantes sobre a operacionalidade do MFE. Alguns lojistas relataram falta de agilidade no sistema. Cerca de dez equipamentos, de um total de 1.200, registraram falhas na emissão dos documentos fiscais.

Sensível à situação, a Secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, vem realizando diversas reuniões com representantes do comércio e do setor de softwares para encontrar uma resposta rápida para a questão.

Para não prejudicar o contribuinte, o órgão prorrogou, em dois meses, o prazo final de adesão obrigatória ao novo modelo operacional para aqueles que exercem atividades econômicas previstas na Instrução Normativa nº 69/18. Dessa forma, supermercados, padarias, peixarias, lojas de conveniência comércios de laticínios, doces, carnes, bebidas, tabacaria, dentre outras, terão até 30 de setembro deste ano para se adequar às novas exigências.

Para os contribuintes que já são obrigados ao uso do Módulo Fiscal, como farmácias, restaurantes e lojas de material de construção, foi permitida a utilização, por até 24 meses, da impressora fiscal (ECF). O prazo é contado a partir da data da autorização de uso, podendo, inclusive, sofrer intervenção técnica. Antes, eram 18 meses.

Também foi autorizado o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes, com limite de faturamento anual de R$ 250 mil. A medida beneficia diretamente os contribuintes de pequeno porte.

A Secretaria também realizou a convalidação das Notas Fiscais de Vendas ao Consumidor e dos Cupons Fiscais emitidos pelo ECF até 31 de janeiro de 2019. Isso quer dizer que esses documentos passaram a ter a validade reconhecida. A autorização está prevista no Decreto nº 32.937/19, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31 de janeiro de 2019.


Fonte na Íntegra : Clique Aqui !

                            Decreto nº 32.937/19
                            Decreto nº 32.941/19

Novos endereços do Integrador e Validador Fiscal


8 DE FEVEREIRO DE 2019 - 18:16

A Secretaria da Fazenda comunica que serão utilizados novos endereços para o ambiente do Integrador e Validador Fiscal e que, até a data 14/02/2019, devem ser acrescentados, no firewall dos clientes, a saída para a lista abaixo:

– https://storeintegradorsefazce.blob.core.windows.net/integrador

– https://validadorsefazce.azurewebsites.net/

– https://integradorsefazce.azurewebsites.net/

– http://validadorsefazce.azurewebsites.net/

– http://integradorsefazce.azurewebsites.net/

A mudança se faz necessária para que o funcionamento do sistema de Módulo Fiscal Eletrônico – MFE não sofra nenhuma indisponibilidade.

Informamos também que será disponibilizada até a data 11/02/2019 no endereço http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/ uma nova versão do Driver MFE para TESTES que permitirá os Aplicativos Comerciais comunicar diretamente com o Módulo Fiscal usando a biblioteca de funções do Driver, sem a necessidade de passar pelo Integrador. O uso do Integrador continua obrigatório para o envio de informações de pagamento e emissão de NFC-e.

Para utilizar a nova versão do Driver que está sendo produzido, será exigida a atualização do Integrador, com previsão de disponibilização até o dia 14/02.

Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3108-2200, opção 4 (informática).

Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

Equipe MFE/Sefaz-CE

Íntegra da matéria: Clique Aqui !

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Workshop SPED – 16/02/2019 – Sobral


Fonte: CRC CE

Workshop SPED – 15/02/2019 – Tianguá

O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) sediará o Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social para Lucro Presumido. Os municípios de Tianguá e Sobral também receberão atividades voltadas para classe contábil.
Na próxima quinta (14) e sexta-feira (15),  a classe contábil poderá conferir o Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social para Lucro Presumido, com Isnar Araújo.

As capacitações do interior envolverão o tema SPED. Na sexta-feira (15), o Workshop SPED acontecerá das 14h às 21h, no Auditório do SEBRAE, em Tiaguá (CE). A cidade de Sobral receberá a mesma ação no sábado (16), das 9h às 16h, na Faculdade UNINASSAU (Rua Frederico Ozanan, 82 – Centro). Na ocasião, profissionais da contabilidade e estudantes da área contábil poderão conferir os temas: Bloco K, EFD Reinf, eSocial e DCTF Web. O evento contará com a participação dos palestrantes Danilo Alves, Sherman Alcantara e Victor Lopes.


Inscrições : Clique aqui!

Recepção de eventos do eSocial já foi regularizada



Instabilidade temporária

Instabilidade atingiu a rede Serpro, no período das 11h50 às 18h30 desta quarta-feira, dia 06/02, inclusive o eSocial. Usuários relataram dificuldades ao tentar fechar a folha, mas elas não foram provocadas pelo volume de transmissão de arquivos do período de fechamento de folha. O problema já foi solucionado.
 
Publicado: 07/02/2019 14h44,

Última modificação: 07/02/2019 14h45

Usuários do eSocial relataram ter tido dificuldades ao tentar fazer o fechamento da folha de pagamento ontem, 06/02, e chegaram a atribuir o problema ao volume concentrado de transmissão de dados durante o período de fechamento de folha.

Sobre o ocorrido, o Serpro, empresa de tecnologia responsável pelo eSocial, se manifestou da seguinte forma:

"Informamos que, na última quarta-feira, dia 6 de fevereiro, ocorreu uma instabilidade na rede Serpro, que afetou o funcionamento de alguns sistemas, inclusive o eSocial.

O incidente provocou reflexos no eSocial no período de 11h50 até as 18h30, quando o ambiente voltou ao normal. A instabilidade na rede Serpro também já está solucionada."

O problema não foi restrito ao eSocial, mas decorreu de instabilidade na rede Serpro, tendo atingido temporariamente diversas aplicações do Governo Federal. Não houve correlação entre o período de fechamento da folha (que concentra o tráfego de informações) e a instabilidade de ontem.



Esclarecimentos da receita federal sobre a EFD-REINF - Empresas do simples nacional ou excluídas do simples nacional



A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) da Receita Federal (RFB) postou no Portal do SPED matéria com esclarecimentos de dúvidas recorrentes de empresas do Simples Nacional, em relação ao cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf.

06/02/2019 10:19  

EFD-REINF Simples Nacional

Conforme divulgamos ontem (5), no dia 31/01/2019, a Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) da Receita Federal (RFB) postou no Portal do SPED matéria com esclarecimentos de dúvidas recorrentes de empresas do Simples Nacional, em relação ao cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf. A matéria foi excluída, mas foi republicada hoje (6) no Portal do SPED.

Eis as questões e as respostas:

1.1 - Tenho dúvidas sobre o grupo de enquadramento de início de prestação de informações na EFD-Reinf (se 2º Grupo - janeiro/2019 ou 3º Grupo - julho/2019), referente ao Simples Nacional. Isso porque, recebemos a mensagem de erro: “MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018”. E, por outro lado, há empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recentemente e estão em dúvidas quanto ao Grupo que pertence. Então, as dúvidas são:

1 – A empresa era enquadrada no Simples Nacional durante todo ano de 2018 e neste mês de janeiro/2019 ela não está mais no Simples Nacional, pois está no Lucro Presumido. A qual grupo da EFD-Reinf pertence?

2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?

3 – A empresa tinha outra forma de tributação (por exemplo: lucro presumido) , mas mudou para o Simples Nacional em janeiro de 2019. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?

Primeiramente, solicitamos ler a IN RFB 1701/2017 - art. 2º, § 1º, II: para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019".

Dessa forma a data de corte foi 01/07/2018. Sendo assim, estarão no 3º Grupo as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

Dessa forma, respondendo às suas perguntas:

Resposta 1- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

Resposta 2 – Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2018, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

Resposta 3 –A empresa pertencia a outra forma de tributação na data de corte - 01/07/2018 - (nesse exemplo, era do lucro presumido) e passou a ser do Simples Nacional somente após a data de corte (01/07/2018), nesse caso em janeiro de 2019. Independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.

Fonte: Sped.rfb.gov.br

Web Service para Consulta do Evento de Totalizações



Web Service para Consulta do Evento de Totalizações

Publicado em 15/01/2019

A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através de novos endereços.

A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção: 

https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita: 

https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

A URL que está sendo usada atualmente ficará disponível temporariamente até 03/02/2019. Sendo assim, a partir de 04/02/2019 a URL antiga será desativada e as consultas somente poderão ser utilizadas através dos endereços acima.



Fonte: sped.rfb.gov.br