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sábado, 9 de fevereiro de 2019

Sefaz adota medidas para solucionar problemas com cupons fiscais eletrônicos


8 DE FEVEREIRO DE 2019 - 17:25

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informa que está tomando todas as providências necessárias para solucionar problemas envolvendo novo modelo operacional de emissão de cupons fiscais eletrônicos, que utiliza o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse sistema substitui as impressoras fiscais (ECFs).

Para otimizar o novo modelo, a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Sefaz criou uma alternativa de comunicação entre o Aplicativo Comercial do Contribuinte (AC) e o Módulo Fiscal Eletrônico, sem o uso do software Integrador Fiscal. Com isso, o sistema ficará mais rápido e dinâmico. Os técnicos já iniciaram os testes e, na semana que vem, a versão nova deverá ser disponibilizada aos contribuintes.

Nos últimos quinze dias, a Sefaz recebeu queixas de comerciantes sobre a operacionalidade do MFE. Alguns lojistas relataram falta de agilidade no sistema. Cerca de dez equipamentos, de um total de 1.200, registraram falhas na emissão dos documentos fiscais.

Sensível à situação, a Secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, vem realizando diversas reuniões com representantes do comércio e do setor de softwares para encontrar uma resposta rápida para a questão.

Para não prejudicar o contribuinte, o órgão prorrogou, em dois meses, o prazo final de adesão obrigatória ao novo modelo operacional para aqueles que exercem atividades econômicas previstas na Instrução Normativa nº 69/18. Dessa forma, supermercados, padarias, peixarias, lojas de conveniência comércios de laticínios, doces, carnes, bebidas, tabacaria, dentre outras, terão até 30 de setembro deste ano para se adequar às novas exigências.

Para os contribuintes que já são obrigados ao uso do Módulo Fiscal, como farmácias, restaurantes e lojas de material de construção, foi permitida a utilização, por até 24 meses, da impressora fiscal (ECF). O prazo é contado a partir da data da autorização de uso, podendo, inclusive, sofrer intervenção técnica. Antes, eram 18 meses.

Também foi autorizado o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes, com limite de faturamento anual de R$ 250 mil. A medida beneficia diretamente os contribuintes de pequeno porte.

A Secretaria também realizou a convalidação das Notas Fiscais de Vendas ao Consumidor e dos Cupons Fiscais emitidos pelo ECF até 31 de janeiro de 2019. Isso quer dizer que esses documentos passaram a ter a validade reconhecida. A autorização está prevista no Decreto nº 32.937/19, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31 de janeiro de 2019.


Fonte na Íntegra : Clique Aqui !

                            Decreto nº 32.937/19
                            Decreto nº 32.941/19

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