8 DE FEVEREIRO DE 2019 -
17:25
A Secretaria da Fazenda
do Estado (Sefaz) informa que está tomando todas as providências necessárias
para solucionar problemas envolvendo novo modelo operacional de emissão de
cupons fiscais eletrônicos, que utiliza o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico
(MFE). Esse sistema substitui as impressoras fiscais (ECFs).
Para otimizar o novo
modelo, a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Sefaz criou uma alternativa
de comunicação entre o Aplicativo Comercial do Contribuinte (AC) e o Módulo
Fiscal Eletrônico, sem o uso do software Integrador Fiscal. Com isso, o sistema
ficará mais rápido e dinâmico. Os técnicos já iniciaram os testes e, na semana
que vem, a versão nova deverá ser disponibilizada aos contribuintes.
Nos últimos quinze dias,
a Sefaz recebeu queixas de comerciantes sobre a operacionalidade do MFE. Alguns
lojistas relataram falta de agilidade no sistema. Cerca de dez equipamentos, de
um total de 1.200, registraram falhas na emissão dos documentos fiscais.
Sensível à situação, a Secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, vem realizando diversas
reuniões com representantes do comércio e do setor de softwares para encontrar
uma resposta rápida para a questão.
Para não prejudicar o
contribuinte, o órgão prorrogou, em dois meses, o prazo final de adesão
obrigatória ao novo modelo operacional para aqueles que exercem atividades
econômicas previstas na Instrução Normativa nº 69/18. Dessa forma,
supermercados, padarias, peixarias, lojas de conveniência comércios de
laticínios, doces, carnes, bebidas, tabacaria, dentre outras, terão até 30 de
setembro deste ano para se adequar às novas exigências.
Para os contribuintes que
já são obrigados ao uso do Módulo Fiscal, como farmácias, restaurantes e lojas
de material de construção, foi permitida a utilização, por até 24 meses, da
impressora fiscal (ECF). O prazo é contado a partir da data da autorização de
uso, podendo, inclusive, sofrer intervenção técnica. Antes, eram 18 meses.
Também foi autorizado o
uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes, com
limite de faturamento anual de R$ 250 mil. A medida beneficia diretamente os
contribuintes de pequeno porte.
A Secretaria também
realizou a convalidação das Notas Fiscais de Vendas ao Consumidor e dos Cupons
Fiscais emitidos pelo ECF até 31 de janeiro de 2019. Isso quer dizer que esses
documentos passaram a ter a validade reconhecida. A autorização está prevista
no Decreto nº 32.937/19, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 31
de janeiro de 2019.
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