Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 21 de julho de 2016

DCTF - Para PJ Inativa. Prazo de Entrega até 21.07.2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.599/2015 e 1.605/2015 que regulamentam a DCTF e a DSPJ-Inativa 2016, respectivamente.

As empresas que estiveram inativas ou não tinham débitos a declarar em janeiro de 2016 deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro, preenchendo somente as fichas dos dados cadastrais e a dos dados dos responsáveis.


As pessoas jurídicas inativas em 2015 e que realizam a entrega da DSPJ-Inativa 2016 também devem apresentar a DCTF do mês de janeiro de 2016. O prazo de entrega é até o dia 21.07.2016.

Estas DCTF serão recepcionadas pela Receita Federal sem a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração (Maed), não sendo exigida a utilização de certificado digital.

A Receita Federal fará auditoria interna para levantar a DCTF referente ao mês de janeiro entregue pelas inativas e as DSPJ-Inativas 2016 entregues até o dia 21.07.2016 para verificar o cumprimento da obrigação da entrega.

A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. Desde 31.05.2016 não são mais aceitas as informações de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas, devendo ser informadas na DCTF do mês do evento da situação especial

Econet Editora Empresarial Ltda.

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