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sexta-feira, 15 de julho de 2016

CONVÊNIO ICMS 53, DE 8 DE JULHO DE 2016

Publicado no DOU de 14.07.16
  
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


No total, tivemos:

·  146 itens alterados;
·  50 itens acrescentados;
·  24 itens revogados.


Obs: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

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