Publicado em 10/01/2020
Alteração atinge 3º
grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017
A Receita Federal adiou
o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º
grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Dentre os contribuintes
que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples
Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da
escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).
O adiamento do prazo
ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que
está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de
Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente
exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Este sistema
simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas
integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das
informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento,
com impactos na EFD-Reinf.
A alteração no prazo
está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário
Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.
Fonte: sped.rfb.gov.br
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