Portal Web da EFD-REINF
Publicado em 26/10/2018
Com a disponibilização de
Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o novo perfil
“EFD-REINF-Geral” para acesso por procuração.
O Portal Web da EFD-REINF
entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro
Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC, no link:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Ao entrar na página inicial
do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” ,
“SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar
EFD-Reinf”.
Para acessá-lo através de
procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral",
que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo
perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice
a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que se
utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o
sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.
A partir do dia
29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão
descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.
Para aquelas procurações
que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes
e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do
e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins,
inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da
procuração", esta já engloba a efetivação automática da nova procuração
“EFD-REINF-Geral”.
Fonte: sped.rfb.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário