Considerando a vigência da lei
13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, que alteraram a incidência e alíquotas para
os fatos geradores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a
partir de 01 de setembro de 2018, foi necessário a alteração da tabela 09 da
EFD-REINF.
Para acessar tabela 9 atualizada , Clique aqui !
Fonte: sped.rfb.gov.br
Publicado em 05/10/2018
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