A Declaração Anual
Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao
ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.
Está obrigado à entrega
da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período
do ano de 2016.
Deverão ser prestadas
as seguintes informações na declaração:
receita bruta total
auferida em 2016;
receita bruta auferida
em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte
intermunicipal e interestadual;
se possuiu empregado
durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o
MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:
- o último dia do mês
de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês
seguinte à extinção, nos demais casos.
A entrega da declaração
após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso,
limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$
50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo
da Declaração.
Informações
complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional
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