INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução
Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento
tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações
do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no
art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11
de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
..............................................................................
.............................................................................................
§ 4º Para as pessoas
jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam
inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º
para a apresentação da DCTF." (NR)
"Art. 10-B. O
prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017
das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que
estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de
julho de 2017.
..................................................................................."
(NR)
Art. 2º A Instrução
Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no
"Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte
redação:
"Art. 10-C. Até o
prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ
na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos
meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações
relativas à S C P.
" Art. 3º O art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º
.................................................................................
................................................................................................
§ 3º Em se tratando de
pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de
competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar
à atividade." (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID
Fonte: Sped Brasil Via Jorge Campos.
Matéria na Integra da Receita Federal:
Publicado: 22/05/2017 e Atualizado: 25/05/2017
Matéria na Integra da Receita Federal:
Publicado: 22/05/2017 e Atualizado: 25/05/2017
Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a
Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo
para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham
débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam
inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação
da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017
o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de
2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham
débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e
entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da
Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de
estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF
relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das
informações relativas à SCP.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário