Por meio da Instrução
Normativa RFB nº 1.605/2015, publicada no Diário Oficial da União de
23/12/2015, foram aprovadas as regras para a apresentação da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016. Confira abaixo:
- QUEM DEVE APRESENTAR A DSPJ – INATIVA 2016: pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. A apresentação da DSPJ por pessoa jurídica que não se enquadre nestas hipóteses será considerada indevida.
- O QUE É PESSOA JURÍDICA INATIVA: é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Frise-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
- QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ
RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015: a DSPJ –
Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de
2016, lembrando que o serviço de recepção de declarações será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2016.
- QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DSPJ
RELATIVA A EVENTO OCORRIDO EM 2016: a DSPJ –
Inativa 2016, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser
entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
- VEDAÇÃO PARA TRANSMITIR OUTRAS DECLARAÇÕES JUNTAMENTE COM A DSPJ: com a apresentação da DSPJ – Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:
- Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
e
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
- DISPENSA DA DSPJ PARA EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: as
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015
até 31 de dezembro de 2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ –
Inativa 2016. Neste caso, a pessoa jurídica deverá cumprir com as
obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Fonte: e-auditoria
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