Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Dicas de Auditoria - Créditos de PIS e COFINS apurados em períodos anteriores


Temos visto que muita gente só se preocupa em conferir a consistência dos dados da EFD Contribuições do período atual, ou seja, a auditoria é feita no arquivo de forma isolada. Entretanto, há informações de períodos anteriores que devem estar coerentes com o arquivo atual.

Tomemos o exemplo dos Registros 1100 e 1500, que têm por objetivo escriturar as disponibilidades de créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, bem como créditos apurados no próprio período da escrituração, mas que não foram totalmente utilizados neste período, restando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.

Ora, considerando a mesma chave PER_APU_CRED, ORIG_CRED, CNPJ_SUC e COD_CRED nos Registros 1100 e 1500, o saldo do crédito disponível para utilização no período atual de escrituração deve ser igual ao saldo de créditos para utilização em período de apuração futuro (declarado na EFD de período anterior), acrescido eventualmente do valor de crédito extemporâneo apurado, declarado na EFD atual.

Portanto, muito cuidado. Lembre-se que os arquivos devem ser analisados de maneira sequencial, considerando informações anteriores para validar dados declarados na escrituração atual. Fazer esse trabalho de maneira manual é praticamente impossível, de modo que é essencial contar com um sistema de inteligência fiscal para poupar tempo e reduzir os riscos fiscais.


Carla Mansur

Especialista em SPED

Fonte: e-Auditoria

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