Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Dicas de Auditoria - Lançamento na EFD de documentos fiscais com ICMS/ST e IPI por empresa sem direito ao crédito

Uma questão que suscita muitas dúvidas é a seguinte: nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

A Receita esclareceu a questão no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.18, de 21/12/2015. A resposta é sim. Quando o informante não tem direito ao crédito, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.

Portanto, atenção ao escriturar os documentos fiscais que trazem o destaque do ICMS/ST e do IPI. Fica aí a dica para você. Abraço!

Carla Mansur

Especialista em SPED


Fonte: e-Auditoria

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