Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

LEI Nº 15.838, 27 de Julho de 2015 e DECRETO Nº31.859, de 29 de dezembro de 2015

LEI Nº 15.838, 27 e Julho de 2015

DISPÕE SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




DECRETO Nº31.859, de 29 de dezembro de 2015. 

REGULAMENTA A LEI Nº15.838, DE 27 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, DECRETA:

CAPÍTULO I

 DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art.1º As Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviços Públicos serão cobradas e fiscalizadas de conformidade com o disposto neste Decreto.


Obs: O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2016 em R$ 3,69417.


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