Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Sublimites 2016 - 09/12/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 124, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2016, quais sejam:

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
· R$ 2.520.000: Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Com relação ao ano-calendário de 2015, tivemos a seguinte modificação:

· O Estado de Alagoas deixou de adotar sublimite

Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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