O Comitê Gestor do
Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 124, que divulga os sublimites
adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos
localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2016, quais sejam:
· R$ 1.800.000: Acre,
Amapá, Rondônia e Roraima
· R$ 2.520.000: Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Aplicam-se os
sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos
Municípios daqueles Estados.
Com relação ao
ano-calendário de 2015, tivemos a seguinte modificação:
· O Estado de Alagoas
deixou de adotar sublimite
Nos Estados que não
adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do
Simples Nacional – R$ 3.600.000.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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