Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil
Fiscal (ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012.
DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download
em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 60, de 26 de
agosto de 2015.
Assinado Digitalmente
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
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