Sistema Público de Escrituração Digital

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EFD CONTRIBUIÇÕES - DICAS


Um equívoco a ser evitado na EFD Contribuições é a utilização de um CST representativo de operações com direito a crédito e um CFOP que não consta da tabela de operações geradoras de créditos da Receita Federal do Brasil.

Com efeito, se foi utilizado um CST representativo de operações com direito a crédito (CST 50 a 56; 60 a 67), deve ser utilizado um CFOP gerador de crédito, conforme tabela disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. O Código de Situação Tributária (CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) devem ser utilizados em conjunto para a emissão de notas fiscais, e o emprego de classificações incorretas podem gerar graves erros nos cálculos de tributos.

A preocupação com o uso de códigos corretos aplica-se não só aos emitentes dos documentos fiscais, mas também aos destinatários, que também devem conferir a exatidão de todos os dados para fins da caracterização da idoneidade desses documentos e, consequentemente, do correto e seguro aproveitamento de créditos fiscais.


Importante observar que a tributação do PIS e da COFINS não está vinculada somente à operação. É necessária a conjugação de várias informações, como emitente, destinatário, operação e, claro, produto.

Fonte:e-Auditoria

sexta-feira, 7 de março de 2014

PVA da EFD Contribuições - Versão 2.06 - Alterações

Encontra-se disponibilizada desde 28.02.2014, para download, a versão 2.06 da EFD – Contribuições, contemplando as seguintes atualizações:

Escrituração completa do Bloco “I” (Registros I100, I200 e I300), pelas pessoas jurídicas relacionadas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;



Escrituração em separado para cada SCP (Relacionada no registro “0035” da EFD da PJ sócia ostensiva), utilizando o mesmo certificado digital da PJ sócia ostensiva;

Escrituração do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas, nos Registros “M205” (PIS) e “M605” (Cofins).

Em relação à escrituração do Bloco “I” referente aos períodos de apuração de janeiro/2014 (a transmitir até 17/03/2014) e fevereiro/2014 (a transmitir até 14/04/2014), pelas entidades financeiras, de crédito, seguradoras, de capitalização, corretoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, etc., poderá ser utilizada tanto a versão 2.05 (disponibilizada em agosto de 2013) como a 2.06 (disponibilizada em fevereiro de 2014).

Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 24/02/2014

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, de 24/02/2014, contemplando orientações para a escrituração:

1.1   Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);

1.2   Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;

1.3   Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)

1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).

2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, até o dia 28/02/2014,  para a escrituração das operações referidas no item 1.1, 1.2 e 1.3, acima.

Principais Alterações do Guia Prático – versão 1.14 – Fevereiro de 2014

1. Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-Contribuições – Multas pelo atraso na entrega da escrituração: Atualização do texto referente às penalidades aplicável pela falta da entrega da escrituração, sua entrega fora do prazo, ou sua inexatidão e omissão, conforme o disposto no art. 57 da medida provisória nº 2.158-35, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.873/2013.
2. Seção 4 – Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão de novos registros das tabelas dos Blocos “0”, “C”, “I” e “M”.
3. Registro 0035 – Identificação de Sociedade em Conta de Participação - SCP: Instruções de preenchimento dos campos do registro.
4. Registro 0145 – Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento dos campos 03, 04 e 05 do registro, quanto às receitas componentes/classificáveis como Receita Bruta.
5. Registro C100 – Documento – Nota Fiscal Códigos 01, 1B, 04 e 55: Inclusão do item 4 nas instruções de escrituração das operações por substituição tributária, para as operações de revenda de mercadorias tributadas pelo regime.
6. Registro C175 - Registro Analítico do Documento (código 65): Instruções gerais de preenchimento do registro, a ser disponibilizada na versão 2.07 do PVA.
7. Registro C490 – Consolidação dos Documentos Emitidos por ECF (códigos 02, 2D, 59 e 60): Inclusão do documento código 60 (Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF), para escrituração neste registro.
8. Registro F100 – Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos: Instruções gerais de preenchimento do registro, para a escrituração dos créditos presumidos previstos na legislação.
9. Bloco I: Esclarecimentos adicionais referentes à escrituração das operações referentes ao período de apuração de janeiro de 2014, com prazo de transmissão até 17/03/2014, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA.
10. Registros I010, I100, I200 e I300: Complemento das instruções de preenchimento dos registros.
11. Bloco M – Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Instruções de preenchimento dos campos dos novos registros M205 (PIS/Pasep) e M605 (Cofins), de detalhamento das contribuições, por códigos de receitas, a partir da versão 2.06 do PVA.
12. Bloco M – Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Instruções de preenchimento dos campos dos novos registros M115, M225, M515 e M625, de detalhamento dos ajustes de contribuições e créditos, a partir da versão 2.07 do PVA.
13. Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: Complemento das instruções de preenchimento.
14. Registros 1101 e 1501 – Apuração de Créditos Extemporâneos: Complemento das instruções de preenchimento quanto à não validação de créditos como extemporâneos, para os fatos geradores a partir de 01 de agosto de 2013.
15. Registros 1300 e 1700 – Controle dos Valores Retidos na Fonte: Inclusão de novos códigos de retenção, a serem informados no campo 02.
16. Registro 1800 – Incorporação Imobiliária - RET: Complemento das instruções de preenchimento do registro.
Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

       Fonte: Site do Sped

terça-feira, 1 de outubro de 2013

A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a Escrituração Fiscal Digital

EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. Quem deverá cumprir com a obrigação?

O arquivo com dados dos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.
A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped?
Sim, a EFD-IRPJ deverá ser enviada uma vez por ano, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As empresas que cumprirem com a obrigação terão que apresentar a DIPJ?
Éimportante destacar que as empresas que apresentarem a EFD-IRPJ estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
O que acontecerá com quem deixar de enviar o arquivo?
Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar esclarecimentos. Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por apresentação extemporânea, o valor é R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado lucro presumido. Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração.
Haverá multa caso as informações estejam incompletas?
Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: IOB

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Como fazer a gestão dos seus documentos eletrônicos.

A emissão de notas fiscais eletrônicas é algo que já está no dia a dia das empresas, mas muitas ainda não sabem como proceder corretamente com o recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de cinco anos.

Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas.

Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:

1) Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);

2) Atualize seu cadastro junto aos seus fornecedores, prestadores de serviços e transportadores e divulgue seu endereço de e-mail;

3) Negocie com eles para que encaminhem o arquivo XML sempre que houver uma transação de venda, transporte ou prestação de serviços. Na maioria dos casos é enviado somente o link do site da prefeitura, ou então o arquivo em PDF. O arquivo XML comprova a autenticidade da nota emitida;

4) Caso não encaminhem os documentos por e-mail, solicite então que disponibilizem os arquivos em algum site, assim você poderá fazer o download dos arquivos;

5) Ao receber um arquivo, verifique se o mesmo está válido. Essa verificação pode ser feita no Portal da NF-e, Portal do CT-e e no Portal da prefeitura de seu município. Este procedimento é importantíssimo. Existem sistemas que fazem a recepção dos documentos e automaticamente validam junto ao site da prefeitura. Por incrível que pareça já existem por aí fraudadores de NFe;

6) Armazene de forma segura todos os arquivos recebidos;

7) Antes de aceitar a entrada de uma mercadoria, utilize o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para conferir se o fornecedor encaminhou o arquivo XML. Só aceite mercadorias em que o fornecedor disponibilizou o arquivo;

8- Lance todos os documentos fiscais eletrônicos em seu sistema de gestão; eles possuem informações essenciais para a geração do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);

9) Encaminhe todos os arquivos XML recebidos para sua contabilidade.

Implementar, na íntegra, um processo de gestão de documentos fiscais eletrônicos é algo que vai muito além disso, mas esses são cuidados mais básicos que sua empresa precisa ter e podem ser feitos de forma manual.

O cenário ideal é aquele onde você utiliza processos bem definidos e softwares especialistas, podendo assim automatizar todos os tópicos acima descritos e contribuir com a melhoria de muitos outros.

Se sua empresa ainda não conseguiu implantar uma gestão de e-Docs, comece pelo processo básico. A recepção, validação e armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos recebidos são obrigações fiscais e empresas que não fizerem poderão sofrer multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido.

Fonte: Consultoria Mastersaf

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Prazo para transmissão da EFD-Contribuições - empresas no lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Prazo para transmissão da EFD-Contribuições - empresas no lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

03/04/2012

De acordo com a Receita Federal do Brasil - RFB -, a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº  Lei 12546/2011  (empresas de serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;

b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012. 

Fonte : e-Auditoria