EFD do Imposto sobre a Renda e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ.
Quem deverá cumprir com a obrigação?
O arquivo com dados dos
fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou
arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.
A EFD-IRPJ será transmitida
anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped?
Sim, a EFD-IRPJ deverá ser
enviada uma vez por ano, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte
ao ano-base a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial ou total,
fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As empresas que cumprirem
com a obrigação terão que apresentar a DIPJ?
Éimportante destacar que as
empresas que apresentarem a EFD-IRPJ estarão dispensadas automaticamente de
preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da
entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ.
O que acontecerá com quem
deixar de enviar o arquivo?
Os contribuintes que
deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com
incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar
esclarecimentos. Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por
apresentação extemporânea, o valor é R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado
lucro presumido. Já os empresários que na última prestação de contas tenham
apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com
R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração.
Haverá multa caso as
informações estejam incompletas?
Se a EFD-IRPJ tiver
informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não
será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do
documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não
atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração,
demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar
esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$
1.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: IOB
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