As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009
modificaram o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na apuração do lucro líquido do exercício em função da convergência
aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS). Porém, como a legislação
tributária não foi modificada, estes critérios não devem ter efeito e não devem
considerados para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao
RTT. Devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e
critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A Escrituração Contábil Fiscal,
ou simplesmente ECF, deverá ser utilizada
justamente para registrar as receitas, custos, despesas, encargos e quaisquer
outros valores que devam ser considerados na apuração do lucro líquido do
exercício utilizando os métodos e os critérios contábeis previstos na
legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007. A escrituração
deverá ser composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas
dobradas.
A ECF deverá ser assinada de forma
digital e transmitida anualmente ao ambiente do SPED, sempre até o último dia
útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração. A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disponibilizar em
seu site um aplicativo para este fim.
Os casos de cisão, cisão parcial,
fusão, incorporação ou extinção deverão ser apresentados na ECF sempre até o último dia útil do
mês subsequente ao do evento.
Para o ano-calendário de 2013
ainda permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para
gerar o Controle
Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
* No título deste informativo
utilizei a abreviatura e-ECF para não
confundir o leitor. Afinal, o termo ECF é mais conhecido como Emissor de Cupom
Fiscal. Talvez a Receita Federal do Brasil possa dar um nome diferente a esta
nova obrigação fiscal, para evitar confusão.
Por Marli Ruaro com informações do D.O.U. Via SPED BLOG
Nenhum comentário:
Postar um comentário