Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Conheça a mais nova obrigação fiscal das empresas: (e-ECF) ou Escrituração Contábil Fiscal

A nova obrigação deve ser entregue por todas as empresas tributadas com base no lucro real, já a partir de janeiro/2014.


As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 modificaram o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício em função da convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS). Porém, como a legislação tributária não foi modificada, estes critérios não devem ter efeito e não devem considerados para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT. Devem ser considerados,  para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, deverá ser utilizada justamente para registrar as receitas, custos, despesas, encargos e quaisquer outros valores que devam ser considerados na apuração do lucro líquido do exercício utilizando os métodos e os critérios contábeis previstos na legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007. A escrituração deverá ser composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas.

ECF deverá ser assinada de forma digital e transmitida anualmente ao ambiente do SPED, sempre até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disponibilizar em seu site um aplicativo para este fim.
Os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção deverão ser  apresentados na ECF  sempre até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Para o ano-calendário de 2013 ainda permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

* No título deste informativo utilizei a abreviatura e-ECF para não confundir o leitor. Afinal, o termo ECF é mais conhecido como Emissor de Cupom Fiscal. Talvez a Receita Federal do Brasil possa dar um nome diferente a esta nova obrigação fiscal, para evitar confusão.

Por Marli Ruaro com informações do D.O.U. Via SPED BLOG

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