A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou
recentemente o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que
corrige uma brecha da legislação ao exigir a escrituração contábil das empresas
optantes pelo Lucro Presumido.
A proposta teve
origem em sugestões do SESCON-SP e de outras entidades do segmento contábil de
São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da
realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas.
Para o presidente
do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a Contabilidade é vital
para os empreendimentos. "A escrituração contábil tem papel fundamental
tanto na prestação de contas aos fiscos como para a gestão e tomada de decisões
empresariais", argumenta o líder setorial.
Aprovado com
emendas, agora o PL 4774/09 segue para votação do plenário da Câmara dos
Deputados.
Fonte: Paraíba
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