Prazo para transmissão da EFD-Contribuições - empresas no lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
03/04/2012
De acordo com a Receita Federal do Brasil - RFB -, a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº Lei 12546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:
a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.
Fonte : e-Auditoria
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