Muitas empresas enviaram a EFD-Contribuições com a movimentação zerada, apenas para cumprir o prazo de transmissão.
Ou seja, necessariamente terão que retificar as informações.
O prazo para isso é o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. No caso, o prazo esgota-se no final de 2013.
Entretanto, é bom lembrar que não serão aceitas as retificações que alterem ou reduzam os débitos de Contribuição:
1) quando os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União;
2) quando os valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
3) quando já existir a intimação para início de procedimento fiscal;
4) quando os créditos estejam sob exame em procedimento de fiscalização ou em reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
Assim, é bom fazer a retificação o quanto antes. Se houver alguma das hipóteses acima, terá sido tarde demais.
Fonte : e-Auditoria
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