O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm
O contribuinte sujeito à entrega da DASN-SIMEI deverá informar na mesma:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
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