Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital
Mostrando postagens com marcador DASN. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DASN. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Darf é reformulado seguindo o modelo do DAS (Notícias Comunidade do Simples Nacional)


Iniciou-se em abril de 2012 a arrecadação com o Darf Numerado. Trata-se de Darf emitido por sistema (não havendo possibilidade de preenchimento manual do documento de arrecadação), com código de barras no padrão Febraban e numerado sequencialmente pelo Sistema Senda. Esta forma de pagamento é semelhante à forma utilizada para o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Atualmente apenas as receitas sob a administração da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) estão sendo arrecadadas no Darf Numerado. Em breve outros pagamentos também começarão a ser arrecadados nesta nova sistemática de pagamento.

O Darf Numerado, da mesma forma que o DAS, só poderá ser visualizado no Sistema Sief Documentos de Arrecadação, não sendo possível, portanto, a realização de consulta a este tipo de pagamento no Sistema Sinal.

Não é possível a realização de retificação do Darf Numerado, tendo em vista que os dados constantes da base de pagamentos são gravados pelo sistema emissor do documento, devendo o contribuinte se informar no órgão emitente acerca de possível erro no preenchimento do documento.

Fonte: FISCOSOFT

sexta-feira, 25 de maio de 2012

DASN-SIMEI: Prazo de Entrega Termina em 31/Maio

O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2011, encerra-se em 31/05/2012.

O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm

O contribuinte sujeito à entrega da DASN-SIMEI deverá informar na mesma:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.