Iniciou-se em abril de 2012 a arrecadação com o Darf Numerado. Trata-se de Darf emitido por sistema (não havendo possibilidade de preenchimento manual do documento de arrecadação), com código de barras no padrão Febraban e numerado sequencialmente pelo Sistema Senda. Esta forma de pagamento é semelhante à forma utilizada para o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atualmente apenas as receitas sob a administração da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) estão sendo arrecadadas no Darf Numerado. Em breve outros pagamentos também começarão a ser arrecadados nesta nova sistemática de pagamento.
O Darf Numerado, da mesma forma que o DAS, só poderá ser visualizado no Sistema Sief Documentos de Arrecadação, não sendo possível, portanto, a realização de consulta a este tipo de pagamento no Sistema Sinal.
Não é possível a realização de retificação do Darf Numerado, tendo em vista que os dados constantes da base de pagamentos são gravados pelo sistema emissor do documento, devendo o contribuinte se informar no órgão emitente acerca de possível erro no preenchimento do documento.
Fonte: FISCOSOFT
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