Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 7 de junho de 2012

NOVIDADES

• O programa E-Lalur foi prorrogado por mais dois anos, conforme IN RFB nº 1.249 de 2012, Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2012
• Todas as empresas do Lucro Real estão sujeitas aos ajustes do RTT a partir do ano de 2010 e teremos de retratar na DIPJ/2012, se realmente tais ajustes existem e se foram feitos na contabilidade, para posterior indicação no FCONT, que também continuará por mais dois anos.
• A cada ano as empresas estão se aprofundando nos estudos das Novas Normas de Contabilidade Internacional (IFRS), internadas no Brasil, por meio de CPCs, publicadas por meio de Resoluções do CFC, aplicável à todas as empresas e aplicando em seus balan& ccedil;os, devendo ser evidenciado em balanço dentro da DIPJ
• Todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a elaborar e enviar o FCONT (com ou sem movimento do RTT). Os ajustes do RTT, contidos na DIPJ, devem ser espelhados/reproduzidos no FCONT. 

• As empresas do Lucro Presumido estão sujeitas aos ajustes do RTT a partir do ano de 2010 e teremos de retratar na DIPJ/2012, se realmente tais ajustes existem e se foram feitos na contabilidade, para posterior indicação na DIPJ.
• As empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em sua maioria seguem a Resolução CFC de PME, que são novas regras contábeis. A cada ano as empresas estão se aprofundando nos estudos das Novas Normas de Contabilidade Internacional (IFRS), internadas no Brasil, por mei o de CPCs, publicadas por meio de Resoluções do CFC, aplicável à todas as empresas e aplicando em seus balanços, devendo ser evidenciado em balanço dentro da DIPJ
• Apesar das empresas tributadas pelo Lucro Presumido não entregarem o FCONT, terão de evidenciar seus ajustes na DIPJ. 
Cruzamentos
O Fisco Federal poderá efetuar cruzamento das informações contidas na DIPJ com os seguintes documentos eletrônicos: ECD/DIPJ/FCONT/DCTF/DACON/DIRF/DARF/GFIP/PerDComp/, com objetivo de averiguar possíveis inconsistências ou não-conformidades com a legislação, para efeito de inclusão no processo de fiscalização e/ou envio para inscrição em Dívida Ativa da União.


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