É obrigado a declarar quem recebeu
acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Contribuinte deverá entregar a
declaração até o dia 29 de abril.
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos
ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá
declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.123,91 em 2015.
(Veja quem deve declarar aqui)
IMPOSTO DE RENDA
Tudo sobre o IR 2016
As regras para a prestação de contas deste ano foram
divulgadas nesta terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de instrução
normativa publicada no "Diário Oficial" da União.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as
restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os
valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e
seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a
apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve,
em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não
declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado,
ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite
preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as
informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração,
podendo depois apenas importar o arquivo.
"O importante é que o rascunho poderá ser importado para
o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida",
explica o especialista Antonio Teixeira, da consultoria IOB Sage.
Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação
do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como
dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo
modelo simplificado ou completo.
Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher
pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o
contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo
modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos
tributáveis.
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da
Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano
passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve
ficar salvos no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras -
Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não
convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda
recebida, recisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas -
Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos
com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à
Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os
valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda
de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor
pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a
transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e
instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos
aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos
bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados
pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de
rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde,
despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias,
poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Adiantamento
No dia 21 de janeiro, a Receita havia dito que as regras do
Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deveriam sair somente após
o carnaval. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4
de fevereiro.
Fonte:G1.globo.com
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