Sistema SANFIT
A COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CATRI, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA às demais unidades desta Secretaria, aos sujeitos passivos de obrigações tributárias, órgãos da administração pública e entidades representativas de categoria econômica ou profissional que, os processos de Alterações de Notas Fiscais, deverão ser protocolizados por meio do SISTEMA SANFIT a partir do dia 24/08/2016, acessível ao público externo mediante o Portal do Contribuinte (SIGET).
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, 24 de agosto de 2016.
PEDRO JÚNIOR NUNES DA SILVA
COORDENADORA DA ADINS
COORDENADORA DA ADINS
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