Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

SPED X RISCO = Compliance - A nova realidade das empresas

Vc sabia que o número de seguros R & C e seguros D & O aumentaram consideravelmente com o advento do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL?

Como? Vc ainda não sabe o que significam estes seguros?

R & C: O Seguro de Responsabilidade Civil  é feito pelas empresas responsáveis civilmente a pagar indenizações por danos causados a terceiros, conforme previsto no Código Civil.

D & O – Este seguro garante o patrimônio de conselheiros, diretores, executivos e administradores, na eventualidade de pagamentos de indenizações  de ação judicial, decorrente de prejuízo causado no exercício de suas funções.

E, ainda existem variações conforme a seguradora, por exemplo, existe, também, outro produto chamado E & O, destinados aos escritórios de contabilidade, principalmente, àqueles que fazem BPO das práticas fiscais, ou apenas das gerações dos arquivos, softwarehouses, etc.

Este seguro cobre os riscos em face das responsabilidades assumidas pelo escritório e/ou softwarehouse, com seus clientes e  terceiros pelo “ compliance”  dos serviços prestados.

Bom, até parece que eu represento alguma seguradora, nada disso, é que as multas estão muito salgadas, só para citar a ECF, cujo prazo de entrega encerrou-se na última sexta-feira, existem empresas que acreditam não ser autuadas pelo atraso, porque, tinham prejuízo fiscal, mas, foram autuadas com base no lucro contábil. Ah! Um detalhe, já coloquei aqui na rede, a multa neste caso, ela é composta de 2 etapas, uma é a multa formal, pelo atraso( de R$ 500,00 a 1.500,00) conforme o regime tributário da empresa, e a outra com base no lucro ou prejuízo fiscal.

"I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e      (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)"

Então, a minha pergunta sobre este tema é: O seu escritório ou a sua empresa tem cobertura para estes riscos? O seu contrato de prestação de serviços já foi corrigido para limitar a sua responsabilidade? Por exemplo:

Imagine que uma empresa utilizou o CNPJ/IE, do seu cliente para emitir notas frias, nem ele, e consequentemente vc, sabem do ocorrido, ele também, não faz a manifestação do destinatário para identificar estes problemas, e denegar a NF-e. E , quando vc envia a EFD ICMS/IPI do seu cliente, o fisco cruza, e manda o auto de infração. O seu cliente, que ainda não sabe destas operações frias, não quer nem saber, te manda o auto para as suas providências. Vc terá que contratar um advogado, entrar com um processo judicial, para se defender e defender o seu cliente, ou o seu cliente fará este papel e cobrarás as custas do seu escritório.

Por que isso aconteceu?

Se vc tem estas perguntas, e que saber mais sobre o risco e as responsabilidade na era Sped, vc precisa assistir a palestra do o Dr Geraldo Valentim, Advogado de empresas brasileiras e multinacionais no contencioso e consultivo tributário, especialista em “ Compliance”, eu o convide para fazer uma abordagem sobre os Riscos Fiscais e Tributários na era Sped, e como se prevenir adotando de “Melhores Práticas na Gestão Tributária”.

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