Vc sabia que o número
de seguros R & C e seguros D & O aumentaram consideravelmente com o
advento do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL?
Como? Vc ainda não sabe
o que significam estes seguros?
R & C: O Seguro de
Responsabilidade Civil é feito pelas
empresas responsáveis civilmente a pagar indenizações por danos causados a
terceiros, conforme previsto no Código Civil.
D & O – Este seguro
garante o patrimônio de conselheiros, diretores, executivos e administradores,
na eventualidade de pagamentos de indenizações
de ação judicial, decorrente de prejuízo causado no exercício de suas
funções.
E, ainda existem
variações conforme a seguradora, por exemplo, existe, também, outro produto
chamado E & O, destinados aos escritórios de contabilidade, principalmente,
àqueles que fazem BPO das práticas fiscais, ou apenas das gerações dos
arquivos, softwarehouses, etc.
Este seguro cobre os
riscos em face das responsabilidades assumidas pelo escritório e/ou
softwarehouse, com seus clientes e
terceiros pelo “ compliance” dos
serviços prestados.
Bom, até parece que eu
represento alguma seguradora, nada disso, é que as multas estão muito salgadas,
só para citar a ECF, cujo prazo de entrega encerrou-se na última sexta-feira,
existem empresas que acreditam não ser autuadas pelo atraso, porque, tinham
prejuízo fiscal, mas, foram autuadas com base no lucro contábil. Ah! Um
detalhe, já coloquei aqui na rede, a multa neste caso, ela é composta de 2
etapas, uma é a multa formal, pelo atraso( de R$ 500,00 a 1.500,00) conforme o
regime tributário da empresa, e a outra com base no lucro ou prejuízo fiscal.
"I - equivalente a
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do
lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a
10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de
apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de
2014) (Vigência)"
Então, a minha pergunta
sobre este tema é: O seu escritório ou a sua empresa tem cobertura para estes
riscos? O seu contrato de prestação de serviços já foi corrigido para limitar a
sua responsabilidade? Por exemplo:
Imagine que uma empresa
utilizou o CNPJ/IE, do seu cliente para emitir notas frias, nem ele, e
consequentemente vc, sabem do ocorrido, ele também, não faz a manifestação do
destinatário para identificar estes problemas, e denegar a NF-e. E , quando vc
envia a EFD ICMS/IPI do seu cliente, o fisco cruza, e manda o auto de infração.
O seu cliente, que ainda não sabe destas operações frias, não quer nem saber,
te manda o auto para as suas providências. Vc terá que contratar um advogado,
entrar com um processo judicial, para se defender e defender o seu cliente, ou
o seu cliente fará este papel e cobrarás as custas do seu escritório.
Por que isso aconteceu?
Se vc tem estas
perguntas, e que saber mais sobre o risco e as responsabilidade na era Sped, vc
precisa assistir a palestra do o Dr Geraldo Valentim, Advogado de empresas
brasileiras e multinacionais no contencioso e consultivo tributário,
especialista em “ Compliance”, eu o convide para fazer uma abordagem sobre os
Riscos Fiscais e Tributários na era Sped, e como se prevenir adotando de “Melhores
Práticas na Gestão Tributária”.
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