A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem
informações do DIFAL instituído pela EC 87/2015
O programa da NF-e vai começar a
validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas
a pessoa não contribuinte do ICMS.
É o que determina a Nota Técnica
2015.003 (versão 1.80) da NF-e.
De acordo com a Nota Técnica, a
partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os
campos do Diferencial de Alíquotas - DIFAL - EC 87/2015, que devem ser
preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do
ICMS.
As novas regras de validação dos
campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o
Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as
operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º
de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte
se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o
imposto tenha sido pago.
Com o fim do período de adaptação
(30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por
emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).
Convênio ICMS
152/2015
Altera o Convênio
93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte
do ICMS, localizado em outra unidade federada.
.........................................................
Cláusula terceira Acordam os
Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:
I - a inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando
dispensada a apresentação de documentos;
II - a
fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas
neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o
pagamento do imposto.
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Assim a partir de 1º de julho deste
ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do
documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo
Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra
unidade federada.
O Diferencial
de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as
operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º
de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS
152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.
Vale ressaltar que
desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do
DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com as novas regras
de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será
possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e
partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.
Para evitar rejeição
dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das
operações até 30 de junho de 2016.
Destinatário Isento
de Inscrição Estadual - definição do CFOP
A isenção de
Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de
Alíquotas, exceto nos casos abaixo.
Para emissão da
NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa
não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.
Situações em que não
há cálculo do DIFAL
- Operação imune –
exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, "d");
- Operação não tributada - exemplo saída de ativo do estabelecimento;
- Operação não tributada - exemplo saída de ativo do estabelecimento;
- Operação Isenta de
ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e
- Alíquota interna
(carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à
alíquota interestadual.
A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.
A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.
De acordo com a Nota
Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às
operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS
(CST ICMS 40).
A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:
Definições do CFOP:
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
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