Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Lançamento com o enfoque do declarante – Entenda a importância deste termo para declarar o SPED

Como vocês sabem, acompanhamos mensalmente alguns milhares de declarantes da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL).

Uma coisa que tem nos chamado atenção é o cadastramento das notas de entrada (principalmente as importações de xml) de maneira literal, ou seja, muita gente está transcrevendo as notas de seus fornecedores quando as recebem, sem a preocupação de adequar as operações às realidades específicas de suas empresas.

Assim, o que está ocorrendo é que as empresas estão lançando, por exemplo, CST´s dos fornecedores, códigos de itens de fornecedores, valores de imposto onde não há direito a crédito, entre outras situações.

A EFD deve ser escriturada sob o enfoque do declarante, ou seja, as informações devem ser prestadas sob o enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime tributário dos produtos (ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desse produtos (insumo, revenda ou uso e consumo) e dos cadastros internos do declarante.

Vejamos alguns exemplos:

– para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.
– na aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve conter o código “90” da tabela B.
– na aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o CST_ICMS deve contar o código “60” da tabela B.
– nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
– para os estabelecimentos informantes da EFD, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, deve ser informado o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
– para documentos de entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de acordo com os códigos internos da empresa declarante, e não com os códigos dos fornecedores (se o código da entrada for diferente do código da saída, não tem estoque que feche).

Em relação ao CST, é bom esclarecer que, até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias, o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante.

Sabemos o quanto é difícil interpretar qual o enquadramento em cada documento fiscal sob o enfoque do declarante. É realmente muito mais cômodo automatizar o processo, mas alertamos que a automação não consiste em simplesmente importar os dados. É necessário parametrizar os sistemas com um "DE-PARA", ou seja, definir determinadas situações para que o software possa interpretar os dados e realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante. Exemplo:

– correlação entre os códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos itens internos da empresa declarante;
– correlação entre os tipos de operações de entrada e as respectivas operações de saída;
– correlação entre os regimes tributários de fornecedores e o regime tributário da empresa declarante.


Enfim, SPED não é fácil. É preciso ter muita atenção e investir em tecnologia e suporte de profissionais competentes. Acreditem: sai mais barato do que pagar para ver.


Fonte: e-Auditoria

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