Como vocês sabem,
acompanhamos mensalmente alguns milhares de declarantes da EFD ICMS/IPI (SPED
FISCAL).
Uma coisa que tem nos
chamado atenção é o cadastramento das notas de entrada (principalmente as
importações de xml) de maneira literal, ou seja, muita gente está transcrevendo
as notas de seus fornecedores quando as recebem, sem a preocupação de adequar as
operações às realidades específicas de suas empresas.
Assim, o que está
ocorrendo é que as empresas estão lançando, por exemplo, CST´s dos
fornecedores, códigos de itens de fornecedores, valores de imposto onde não há
direito a crédito, entre outras situações.
A EFD deve ser
escriturada sob o enfoque do declarante, ou seja, as informações devem ser
prestadas sob o enfoque do regime tributário da empresa declarante, do regime
tributário dos produtos (ICMS normal ou ICMS/ST), do destino desse produtos (insumo,
revenda ou uso e consumo) e dos cadastros internos do declarante.
Vejamos alguns
exemplos:
– para documentos de
entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota
só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito.
– na aquisição de
mercadorias tributadas para uso e consumo, o CST_ICMS deve conter o código “90”
da tabela B.
– na aquisição de
mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST, o CST_ICMS deve contar
o código “60” da tabela B.
– nas operações de
aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o
CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
– para os
estabelecimentos informantes da EFD, optantes pelo Simples Nacional e que
recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída
deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos
fiscais de entrada, deve ser informado o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
– para documentos de
entrada, o cadastramento dos itens deve ser realizado de acordo com os códigos
internos da empresa declarante, e não com os códigos dos fornecedores (se o
código da entrada for diferente do código da saída, não tem estoque que feche).
Em relação ao CST, é
bom esclarecer que, até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de
terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de
aquisição dos produtos.A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de
mercadorias, o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante.
Sabemos o quanto é
difícil interpretar qual o enquadramento em cada documento fiscal sob o enfoque
do declarante. É realmente muito mais cômodo automatizar o processo, mas
alertamos que a automação não consiste em simplesmente importar os dados. É
necessário parametrizar os sistemas com um "DE-PARA", ou seja,
definir determinadas situações para que o software possa interpretar os dados e
realizar o enquadramento sob o enfoque do declarante. Exemplo:
– correlação entre os
códigos dos itens dos fornecedores e os códigos dos itens internos da empresa
declarante;
– correlação entre os
tipos de operações de entrada e as respectivas operações de saída;
– correlação entre os
regimes tributários de fornecedores e o regime tributário da empresa
declarante.
Enfim, SPED não é
fácil. É preciso ter muita atenção e investir em tecnologia e suporte de
profissionais competentes. Acreditem: sai mais barato do que pagar para ver.
Fonte: e-Auditoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário