Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 6 de maio de 2014

Qual leiaute deve ser utilizado para gerar a ECD relativa ao ano-calendário 2013?

Muitas empresas estão gerando a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano-calendário 2013 na versão do leiaute 1.0, quando deveriam estar seguindo a versão 2.0. Como o atual Programa Validador e Assinador (PVA) não está apontando este erro, os responsáveis pela geração dos arquivos estão deixando de enviar diversas informações que passaram a ser obrigatórias em 2013, o que pode causar sérios problemas futuros.

De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 103/2013:
  
“Até a versão 2.X do PVA do Sped Contábil, o leiaute utilizado é o 1 (leiaute 1). A partir da publicação da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, há um controle de versões. Portanto, é possível utilizar o leiaute 1 e o leiaute 2 conforme a regra abaixo:
 Leiaute 1: até o ano-calendário 2012; e
 Leiaute 2: a partir do ano-calendário 2013.”
 
 Ocorre que o PVA está com uma falha no controle de versões, fato confirmado pela própria Receita Federal do Brasil em resposta a consulta formulada neste sentido:
  
“De:
 FALECONOSCO-SPED-ECD-RFB (faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br)
 Prezado Contribuinte,
 A versão de 2013 é 2.0, porém é aceita a versão 1.0 para ano 2013.
Já identificamos o problema e será corrigido na próxima versão.
Atenciosamente,
 Equipe Sped Contábil”
 
 A versão 2.0 do leiaute da ECD trouxe diversas alterações nas regras de validação e a exigência de novas informações a serem prestadas. Podemos citar, a título de exemplo:•Retirada do Registro J310 (Demonstração do Fluxo de Caixa);
•Retirada do Registro J410 (Demonstração do Valor Adicionado);
•Inclusão do campo “indicador de empresa de grande porte” no Registro 0000;
•Inclusão dos campos “nome do auditor independente” e “registro do auditor independente na CVM” no Registro I030;
•Inclusão dos campos “e-mail do signatário”, “telefone do signatário”, “Indicação da unidade da federação que expediu o CRC”, “Número sequencial do CRC” e “Data de validade do CRC do contador” no Registro J930;
•Obrigatoriedade dos campos “Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade”, “e-mail” e “telefone” no Registro J930 quando o signatário for o contador.

Assim, gerar a ECD no leiaute 1 é bem diferente do que gerar esta obrigação no leiaute 2. Recomenda-se atenção neste sentido. Basear-se única e exclusivamente no Programa Validador e Assinador (PVA) para garantir a aderência às regras legais é uma estratégia bastante arriscada, visto que é muito comum haver falhas ou defasagens de atualização por parte da Receita Federal do Brasil. O uso de sistemas de auditoria eletrônica minimiza os riscos trazidos pelo SPED e promove a melhoria contínua nos processos de geração das informações contábeis e fiscais.


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Fonte: e-Auditoria

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