A
SEFAZ/CE comunica que de acordo com o Ajuste SINIEF nº 21/2010, o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será utilizado pelo
contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de
outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que
corresponda a mais de um conhecimento de transporte e pelo contribuinte emitente
de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no
transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado
em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador
autônomo de cargas, ficando vedada a emissão:
I
- do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do
Convênio SINIEF 06/89;
II
- da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a
partir de 1º de julho de 2014.
Conforme
cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 21/2010, a obrigatoriedade da
emissão do MDF-e será aplicada aos contribuintes de acordo com o seguinte
cronograma:
I
- na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF
09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes
datas:
a)
2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal
rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os
contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b)
2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal
ferroviário;
c)
1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal
rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os
contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
d)
1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal
rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
II
- na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF
07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais
de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante
contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a)
3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do
Simples Nacional;
b)
1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples
Nacional.
PS.:
Os contribuintes emissores de NFe ou CTe já estão automaticamente credenciados
para emissão do MDFe.
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