Estou neste exato
momento pensando “Que bom que a Receita Federal do Brasil eliminou o DACON
(Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), estávamos todos esperando
por isso”.
Quando uma nova
obrigação ganha o devido lugar no âmbito do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), outras obrigações arcaicas deixam de vigorar, tendo sua
exigibilidade desativada. Estaria tudo muito bem se todas as empresas do Brasil
estivessem em dia, de fato, com a nova obrigação.
Todavia, os
questionamentos recorrentes no âmbito das contribuições sociais (PIS/PASEP e
Cofins) exibem a falta de segurança em muitas situações do dia-a-dia.
Obviamente, estas situações refletem-se na apuração destes tributos, afinal, se
falta conhecimento, faltará também aplicação correta de regras que já deveriam
estar dominadas pelos operadores tributários.
A enorme “jogada” da
Receita Federal, eu comparo a um jogo de xadrez, foi ter movimentado as peças
corretas, na sequência adequada e no tempo exato. Ela realiza tudo isso com
maestria, colocando os contribuintes brasileiros em cheque. Não é xeque-mate,
mas é uma situação bastante delicada para muitos que estavam empurrando o
cumprimento preciso da obrigação para uma data futura ou não haviam retificado
adequadamente o passado.
O que fez a Receita:
- gerou uma obrigação
nova chamada EFD Contribuições que supera, em muito, a obrigação anterior na
riqueza de detalhes;
- manteve por algum
tempo a convivência das duas, inclusive para gerar comparações;
- propôs a eliminação
daquela que era mais antiga e superada por uma mais moderna e mais rica de
informações.
Este ambiente
preparatório para a EFD Contribuições foi o que proporcionou a possibilidade de
eliminação da DACON. Para um leigo ou alguém menos astuto, o que pode parecer é
que a RFB fez o esperado – que era seu tema de casa. Porém, aí está a maestria
de “já ter colocado as peças nas casas adequadas”: ela colocou em cheque
distorções entre as obrigações, o que levará a análise de que algumas
organizações estão cumprindo – ou cumpriram no passado – apenas a obrigação de
entrega, pois haveria sempre o questionamento jurídico pela duplicidade de
obrigações. Com o fim da DACON esta situação extingue-se.
Mais inteligente e não
menos impactante foi incluir a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais), nesse tabuleiro. Ao prever registros que irão alimentar
a DCFT automaticamente a partir das obrigações como o eSocial e a EFD
Contribuições, por ora, colocou mais peso na decisão do contribuinte em não
apresentar adequadamente as obrigações.
Para quem joga xadrez,
sabe o que significa não permitir rota de fuga para o rei. E foi isso que a RFB
acabou de fazer ao anunciar os registros M205 e M605 para a informação de
códigos de receitas para os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais). Com isso, a geração precisa da EFD Contribuições implicará em boa
DCTF, caso contrário, a mais importante declaração sobre tributos federais
estará comprometida.
O momento agora é do
leão. A Receita Federal “jogou” até agora para a estruturação e preparação de
um ambiente para seus planos. Está colocando, lentamente, uma peça em cada
local, cada qual com finalidade específica. Através das suas peças, foi
bloqueando as rotas de fuga de um rei fictício, como se estivesse jogando
efetivamente xadrez. Neste momento resolveu aplicar o movimento mais
importante, gerando a primeira situação de Xeque. Para que não seja “mate”,
será tarefa do contribuinte repensar sua estratégia e aplicar uma movimentação
de “peças para abrir o bloqueio”, uma delas é cumprir fielmente o estabelecido
na EFD Contribuições.
Para que tenhamos a
dimensão do impacto deste cheque, lembremos do que estabelece a lei 12.873/2013
no seu artigo 57, item III:
…III – por cumprimento
de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento),
não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação
aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata
ou incompleta…
Vamos à partidinha
deste jogo sensacional que é o xadrez? Eu prefiro as pretas. Você começa!
Fonte: Jornal do
Comércio Via Decision It
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