O prazo de entrega da
Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual
(MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio. O empreendedor precisa
estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não
pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados
está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o
pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o
País.
O diretor superintendente do
Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar
os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente,
salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. "A maior
parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do
empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar
em caso de acidente ou doença", afirma Caetano. Ele também enfatiza que o
atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem
não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a
importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos
boletos".
A categoria de
Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor,
cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Um grande avanço, que colocou
muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI
que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso
será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os
débitos. Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a
categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI
que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. "Se ela passar
para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os
honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI",
afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
· Gerar na internet guia de
pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será
destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no
Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda,
PIS, Cofins, IPI e CSLL).
· Envio de declaração anual de
faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência
· Perda dos benefícios
sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
· Desenquadramento do Simples
Nacional.
Quem pode ser MEI
· Empresário com faturamento
de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira,
manicure, pipoqueiro, entre outras.
· Não é sócio nem titular de
outra empresa
· Pode ter apenas um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
Fonte: Contabilidade na TV
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