Mudança na
retenção de CSLL, PIS e COFINS:
Foi Reduzido o limite de dispensa de retenção de contribuições sobre a prestação de serviços, ou seja, se o valor da nota fiscal de serviço ou prestação for igual ou superior a R$ 215,06 terá retenção, com isso um número maior de notas fiscais sofreram retenção.
Foi publicada, em
edição extra do Diário Oficial de 22/6, a Lei 13.137/2015, resultante do
projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, que, entre outras
disposições, reduz o limite para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e
da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo
30 da Lei 10.833/2003.
A partir da publicação
da Lei 13.137, fica dispensada a retenção quando o valor desta for igual ou
inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico.
A Lei altera também os prazos para recolhimento dos valores das contribuições federais retidas no mês, na forma do artigo 30 da Lei 10.833/2003, para até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Fonte:Tânia Gurgel
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