Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 29 de junho de 2015

Retenção do Pis/Cofins/Csll sobre prestação de serviço alcança NFS com o valor de R$ 215,06

Mudança na retenção de CSLL, PIS e COFINS:

Foi Reduzido o limite de dispensa de retenção de contribuições sobre a prestação de serviços, ou seja, se o valor da nota fiscal de serviço ou prestação for igual ou superior a R$ 215,06 terá retenção, com isso um número maior de notas fiscais sofreram retenção.

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial de 22/6, a Lei 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, que, entre outras disposições, reduz o limite para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 da Lei 10.833/2003.

A partir da publicação da Lei 13.137, fica dispensada a retenção quando o valor desta for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico.


A Lei altera também os prazos para recolhimento dos valores das contribuições federais retidas no mês, na forma do artigo 30 da Lei 10.833/2003, para até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

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