De acordo com a
Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de
lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela
dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto,
diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de
lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma
distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um
trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais
períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições
considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Exemplo: ECD do
ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que
revende mercadorias.
Receita Bruta de
Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados
(ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre
o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
Percentual de
Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do
Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
Percentual de
Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do
Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00
Número de Meses do
Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses
PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x
2.000.000
R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00
Base de Cálculo do Lucro Presumido
(IRPJ)
R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00
Portanto, se a pessoa
jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, em 2014, referente
à apuração do primeiro trimestre de 2014, será obrigado a entregar a ECD para
todo o ano-calendário 2014.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário