CFOP DE ENTRADAS
1.124
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo
imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo.
1.125
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria.
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que
as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada
deverá ser classificada nos códigos 1.551 – Compra de bem para o ativo
imobilizado ou 1.556 – Compra de material para uso ou consumo.
1.901
Entrada para
industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de
outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902
Retorno de mercadoria
remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda,
incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903
Entrada de mercadoria
remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste
código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e
não aplicados no referido processo.
CFOP DE SAÍDA
5.122
Venda de produção do
estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos
para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
5.123
Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e
ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e
ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
5.124
Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se neste
código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo
os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125
Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se neste código
as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as
mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias
de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.902
Retorno de mercadoria
utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda
de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos
insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
5.903
Retorno de mercadoria
recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste
código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e
não aplicados no referido processo.
5.924
Remessa para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste
código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos
mesmos.
5.925
Retorno de mercadoria
recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste
código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
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