Através da Lei 12.873,
publicada no Diário Oficial , a Receita Federal modificou as multas que serão
aplicadas ao contribuinte que deixar de cumprir as obrigações acessórias
relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, incluindo os
arquivos pertinentes à escrituração digital (SPED). Portanto, as penalidades se
aplicam inclusive a EFD ICMS//IPI (SPED Fiscal), EFD-Contribuições, ECD (SPED
Contábil) e FCont.
Importante destacar que a Lei 12.873
também prevê as multas que serão aplicadas as pessoas jurídicas de direito
público, como os governos federal, estadual e municipal e as autarquias, além
das multas relativas às pessoas físicas, quando estas não cumprirem as
obrigações acessórias previstas.
Veja quais são as novas
penalidades para as pessoas jurídicas de direito privado:
1) Por apresentação extemporânea (fora do
prazo):
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para
PJ tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional ou PJ em início de
atividade ou que seja imune ou isenta;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração
para demais PJ.
A multa será reduzida à metade
se a obrigação acessória for apresentada antes de qualquer procedimento de
ofício.
2) R$ 500,00 por mês-calendário, caso o
contribuinte seja intimado pela RFB e não cumpra o prazo estipulado pela
autoridade fiscal.
A multa será reduzida em 70%
no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.
3) 0,3% sobre o valor das transações
comerciais ou das operações financeiras,
próprias da pessoa jurídica ou
de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário,
não inferior a R$100,00, no caso de apresentar informações inexatas,
incompletas ou omitidas.
A multa será reduzida em 70%
no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.
Importante: Além das
penalidades acima, aplicam-se à EFD ICMS/IPI, as penalidades por infrações
regulamentadas na legislação tributária de cada unidade federada.
Para as PJ de direito publico,
como União, Estados e Municípios, as multas serão:
1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração por
apresentação extemporânea (fora do prazo);
2) R$ 500,00 por mês-calendário quando a PJ
for intimada pela RFB e não cumprir o prazo estipulado pela autoridade fiscal;
3) 1,5% sobre do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias ou de
terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, não inferior a R$50,00, no caso de apresentar
informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Fonte; Receita Federal
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