O Projeto MDF-e tem como objetivo
a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, de
existência apenas digital, para substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, com
validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando
as obrigações acessórias dos contribuintes, do qual permiti a adequação e a
fiscalização no trânsito de mercadorias com o projeto Sped, incorporando à
rotina das notas fiscais eletrônicas, de modo que foi aprovado no mês de
setembro de 2012 o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.0.0,
que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de
Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Em março/2012 foi divulgado a
Nota Técnica nº 2012.002, da qual tem por objetivo a definição das
especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da
Manifestação do Destinatário, tais como; Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada O processo de manifestação
do Destinatário será inicialmente apenas voluntário durante a fase de desenvolvimento,
dos Web Services para facilitar a sua manutenção e aperfeiçoamento, a mesma já
se encontra disponível no Portal da (NF-e).
Por meio do novo aplicativo a
empresa ou pessoa física, poderá “manifestar-se” sobre a NF-e emitida,
permitindo que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua
participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o
seu CNPJ, através do envio da mensagem de:
• Confirmação da operação:
significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da
operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e, mesmo dentro
prazo.
• Operação não realizada: Indica
que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento
de materiais, sinistro da carga, carga não entregue, etc).
• Desconhecimento da operação:
Permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do
destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.
• Ciência da operação: Declara ar
ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos
suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.
A obrigatoriedade de utilização
deste processo se dará ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados
de movimentação de mercadorias. Cabe comentar que ainda não houve posicionamento
formal por parte de RFB quanto às quais tipos de “movimentação de mercadorias”
estarão obrigados e também aos valores de multa referente às divergências, omissão
e atraso.
Após a disponibilização dos novos
eventos e dos novos serviços no ambiente de produção do (Documento Auxiliar do
MDF-e) DAMDFE, o documento passará a fazer parte do Manual de Integração do
Contribuinte, se tornando obrigatório a todos os contribuintes usuários da
NF-e.
O registro da “Manifestação do
Destinatário” cria mais obrigações para os contribuintes com relação aos
processos da NF-e, mas também trazem alguns benefícios, tais como;
• A consulta de forma
simplificada (sem a necessidade de acessar o site da receita) das NF-e’s emitidas
para a sua empresa;
• O fornecedor terá certeza que o
cliente recebeu o documento fiscal e está ciente da operação comercial;
• Impedir cancelamento indevido
de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto;
• Notificar operações
fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais;
• Eliminar a assinatura do
canhoto impresso do DANFE.
Afim de evitar futuros desgastes,
o contribuinte deve ficar atento ao início da obrigatoriedade da MDF-e ,de modo
que o layout já se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, mas apenas
em fase experimental, para buscar a adequação ao nova obrigação.
Preparado por: Sabrina Satolo
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