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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Dicas para a Carta de Correção no Estado de São Paulo

19/04/2012

Pessoal, seguem algumas dicas para a Carta de Correção no Estado de São Paulo:

1) O que pode NÃO pode ser regularizado (de acordo com o art. 183, § 3º do Regulamento do ICMS):

I.  as  variáveis  que  determinam  o  valor  dos  impostos,  tais  como:  base  de  cálculo,  alíquota,  diferença  de  preço,  quantidade,  valor  da operação ou da prestação;

II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III. a data de emissão ou de saída.


2) Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica:  somente a partir de 01/07/12.

3) É permitido corrigir o volume da nota fiscal? Sim, desde que não interfira na quantidade do produto.

4) É permitido alterar os dados adicionais da nota fiscal? Sim.

5) É permitido emitir Carta de Correção para corrigir o valor da nota fiscal? Não, existe vedação legal.

6) É permitido alterar a data de emissão? Não, existe vedação legal.

7) É permitido emitir Carta de Correção para alterar a transportadora da nota fiscal? Sim, é possível.

8) É permitido emitir Carta de Correção para complemento de imposto destacado a menor? Não, existe vedação legal.

9) É permitido emitir Carta de Correção para o CFOP e natureza de operação? Sim, desde que não influencie nas variáveis que determinam o valor dos impostos, a base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.

Palavras-chave sobre o assunto:SP, SPED FISCAL, NF-e, CC-e, Carta de Correção, Dicas

Fonte: e-Auditoria

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